Portaria 10380, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 83/1943, Série I de 1943-04-27.
- Data: 1943-04-27
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Sumário
PROÍBE NO CONTINENTE E EMPREGO DO ÁLCOOL ETÍLICO NATURAL OU DESNATURADO COMO CARBURANTE EM MOTORES DE EXPLOSÃO DE QUALQUER TIPO.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31102.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-04-16 -
Portaria
385/82 -
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia
Autoriza o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição, em motores de viaturas do Estado.
Aviso
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