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Portaria 10380, de 27 de Abril

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Sumário

PROÍBE NO CONTINENTE E EMPREGO DO ÁLCOOL ETÍLICO NATURAL OU DESNATURADO COMO CARBURANTE EM MOTORES DE EXPLOSÃO DE QUALQUER TIPO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31102.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-16 - Portaria 385/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia

    Autoriza o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição, em motores de viaturas do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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