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Portaria 686/82, de 9 de Julho

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Sumário

Autoriza o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que se destinem a investigação e demonstração.

Texto do documento

Portaria 686/82
de 9 de Julho
A Portaria 385/82, de 16 de Abril, contemplou a possibilidade de, para efeitos de investigação e demonstração, ser, caso a caso, autorizado o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas.

Porque ao objectivo que se propõe a portaria - viabilização de alternativas aos derivados do petróleo - não convém a limitação que no seu n.º 1 se introduziu quanto à posse das viaturas destinadas a investigação e demonstração:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 32440, de 24 de Novembro de 1942, que o n.º 1 da Portaria 385/82, de 16 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

1.º O emprego do álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que se destinem a investigação e demonstração pode, caso a caso, ser autorizado por despacho do Secretário de Estado da Energia.

Secretaria de Estado da Energia, 29 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-11-24 - Decreto-Lei 32440 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Insere várias disposições relativas ao emprego de qualquer produto líquido ou gasoso ou suas misturas como carborante ou combustível de substituição. Proibe a utilização do azeite como combustível, simples ou misturado com outras substâncias, nos motores de explosão, nos Diesel, semi Diesel e outros semelhantes.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-16 - Portaria 385/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia

    Autoriza o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição, em motores de viaturas do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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