A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 686/82, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que se destinem a investigação e demonstração.

Texto do documento

Portaria 686/82
de 9 de Julho
A Portaria 385/82, de 16 de Abril, contemplou a possibilidade de, para efeitos de investigação e demonstração, ser, caso a caso, autorizado o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas.

Porque ao objectivo que se propõe a portaria - viabilização de alternativas aos derivados do petróleo - não convém a limitação que no seu n.º 1 se introduziu quanto à posse das viaturas destinadas a investigação e demonstração:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 32440, de 24 de Novembro de 1942, que o n.º 1 da Portaria 385/82, de 16 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

1.º O emprego do álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que se destinem a investigação e demonstração pode, caso a caso, ser autorizado por despacho do Secretário de Estado da Energia.

Secretaria de Estado da Energia, 29 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-11-24 - Decreto-Lei 32440 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Insere várias disposições relativas ao emprego de qualquer produto líquido ou gasoso ou suas misturas como carborante ou combustível de substituição. Proibe a utilização do azeite como combustível, simples ou misturado com outras substâncias, nos motores de explosão, nos Diesel, semi Diesel e outros semelhantes.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-16 - Portaria 385/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia

    Autoriza o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição, em motores de viaturas do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda