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Aviso 15651/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director do Departamento de Transportes e Oficinas

Texto do documento

Aviso 15651/2009

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau director do Departamento de Transportes e Oficinas

Considerando a conclusão do procedimento concursal para recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau Director do Departamento de Transportes e Oficinas, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 18 de Maio de 2009 e na Bolsa de Emprego (BEP) com o código de oferta n.º OE200905/0420 e no jornal de expansão nacional o «Público» em 20 de Maio de 2009 e ainda por que, nos termos do disposto do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicada às autarquias locais por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, os titulares do cargo de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do organismo, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos.

Atendendo ainda que o júri de selecção do referido procedimento concursal, propôs nomear, através da Acta 3, datada de 24 de Julho de 2009 e homologada em 31 de Julho de 2009, o candidato João Guilherme Rodrigues Borges Neves, por considerar que, este reúne os requisitos exigidos ao provimento do cargo e detém competências e experiência que correspondem ao perfil profissional pretendido para o desempenho do cargo e prossecução das atribuições e objectivos de serviço.

Considerando que o aludido candidato reúne os requisitos legalmente exigidos, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e detém o currículo e perfil adequados para o desempenho do cargo, foi determinado por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 03 de Agosto de 2009 a nomeação de João Guilherme Rodrigues Borges Neves, para exercer o cargo de direcção intermédia de 1.º grau Director do Departamento de Transportes e Oficinas, pelo período de 3 anos.

A nomeação produz efeitos a partir da data do meu despacho.

5 de Agosto de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Departamento de Recursos Humanos, António Pereira.

Nota relativa ao currículo profissional do candidato João Guilherme Rodrigues Borges Neves, integrado na carreira Técnico Superior com relação jurídica de emprego em funções públicas com esta Câmara Municipal.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Gestão Turística e Hoteleira.

Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, actualização e valorização, dos quais se destacam:

Curso pós licenciatura no âmbito de Gestão da Qualidade;

Formação nas áreas de lançamento do processo da Agenda Local 21 e de Modernização Administrativa.

Experiência profissional:

Das actividades profissionais destaca-se a experiência de desenvolvimento de programas e planos municipais no âmbito de Turismo, Aprovisionamento e Transporte e Oficinas.

O exercício do cargo de Director do Departamento de Transportes e Oficinas da Câmara Municipal de Loures em regime de substituição desde Dezembro de 2008, evidenciam as competências específicas de gestão de equipas e domínios no âmbito de actividades do cargo concursado.

302190794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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