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Aviso 15645/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de chefe de divisão do Gabinete de Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso 15645/2009

Procedimento concursal para provimento de cargo de chefe de divisão do Gabinete de Gestão Financeira

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz -se público que o Instituto Português da Juventude, I. P., pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:

Vaga - Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão Financeira

Área de actuação do cargo a prover - definida nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., anexo à Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, alterada pela Portaria 694/2009, de 29 de Junho.

Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterações, designadamente:

a) Ser funcionário público ou trabalhador em funções públicas, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

Perfil pretendido:

Pretende -se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de actuação do cargo posto a concurso;

Capacidade de análise, de planeamento e organização;

Capacidade de decisão e espírito de iniciativa;

Capacidade e gosto pela liderança;

Elevado sentido ético.

Requisitos preferenciais:

a) Licenciatura em Gestão, Economia ou Contabilidade;

b) Experiência profissional nas áreas de contabilidade orçamental, financeira, patrimonial e analítica na óptica do POCP;

d) Conhecimento e experiência na elaboração de projectos de orçamento.

Composição do Júri:

Presidente - Rui Rodrigues Susana, Vice-Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P.;

Vogal - Dr. Marcelo Fernando Cardeira, Chefe da Divisão Financeira do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;

Vogal - Prof.ª Doutora Teresa Lemos, professora universitária.

6 - O Método de selecção - a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, através de apreciação e avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições do cargo a prover. A entrevista profissional de selecção versará sobre os seguintes temas: conhecimentos sobre as funções do cargo a prover e as actividades do IPJ.

Prazo e formalização das candidaturas - de acordo e no prazo indicado no anúncio a publicar na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao segundo dia útil imediato à presente publicação.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

28 de Agosto de 2009. - A Presidente, Helena Alves.

202248814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-J/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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