Procedimento concursal para provimento de cargo de chefe de divisão do Gabinete Jurídico
Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz -se público que a o Instituto Português da Juventude, I. P., pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:
Cargo - Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico.
Área de actuação do cargo a prover - definida no artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., anexo à Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, alterada pela Portaria 694/2009, de 29 de Junho.
Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, designadamente:
a) Ser funcionário público ou trabalhador em funções públicas, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
Habilitações Académicas:
Licenciatura em Direito.
Perfil Pretendido:
a) Experiência comprovada nas áreas de actuação do cargo posto a concurso
b) Capacidade de análise, de planeamento e organização;
c) Capacidade de desenvolvimento e motivação; e
d) Capacidade de decisão e espírito de iniciativa;
e) Gosto pela liderança;
f) Elevado sentido ético.
Requisitos Preferenciais:
a) Domínio dos instrumentos jurídicos da política nacional de Juventude;
b) Domínio do regime jurídico da contratação pública
c) Domínio do regime jurídico da função pública
Composição do Júri:
Presidente - Dr.ª Helena Alves, Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P.;
Vogal - Dr. Nuno de Sousa Barros, Chefe da Divisão do Gabinete Jurídico e de Auditoria do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;
Vogal: - Profª. Doutora Teresa Lemos, professora universitária.
Método de selecção - a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, através de apreciação e avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições do cargo a prover. A entrevista profissional de selecção versará sobre as funções do cargo a prover e as actividades do IPJ.
Prazo e formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste ex de acordo e no prazo indicado no anúncio a publicar na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao segundo dia útil imediato à presente publicação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
28 de Agosto de 2009. - A Presidente, Helena Alves.
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