Director do Departamento Informação Comunicação e Relações Internacionais
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterações, Estatuto do Pessoal Dirigente, faz -se público que vai ser aberto procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Director do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais.
Área de actuação - a indicada no artigo 3.º do Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., anexo à Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, alterada pela Portaria 694/2009, de 29 de Junho.
Requisitos formais de provimento - Os constantes no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto de Pessoal Dirigente.
Perfil pretendido:
Boa capacidade de liderança, de organização pessoal e de motivação de equipas;
Sentido de responsabilidade, proactividade, pragmatismo e a autonomia;
Formação e experiência nas áreas funcionais do cargo a prover;
Elevado sentido ético.
Requisitos Preferenciais:
Domínio dos instrumentos jurídicos da política nacional e da cooperação internacional em matéria de Juventude;
Conhecimento de gestão de informação, nomeadamente no domínio da Juventude.
Métodos de Selecção:
A selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterações, através de apreciação e avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições do cargo a prover. A entrevista profissional de selecção versará sobre as funções do cargo a prover e as actividades do IPJ.
Composição do Júri
Presidente: Dr. Rui Susana, Vice-Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P.;
Vogal: Dr. Mário da Costa Moreira, Director do Departamento de Desenvolvimento Desportivo do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;
Vogal: Prof.ª Doutora Joaquina Barrulas, professora universitária.
Formalização de candidaturas: de acordo e no prazo indicado no anúncio a publicar na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia útil imediato à presente publicação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
28 de Agosto de 2009. - A Presidente, Helena Alves.
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