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Aviso 15636/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de director do Departamento de Associativismo

Texto do documento

Aviso 15636/2009

Director do Departamento de Associativismo

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterações, Estatuto do Pessoal Dirigente, faz -se público que vai ser aberto procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Director do Departamento de Associativismo.

Área de actuação - a indicada no artigo 6.º do Estatutos do Instituto Português da Juventude, IP, anexo à Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, alterada pela Portaria 694/2009, de 29 de Junho.

Requisitos formais de provimento - Os constantes no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto de Pessoal Dirigente.

Perfil pretendido:

Boa capacidade de liderança, de organização pessoal e de motivação de equipas;

Sentido de responsabilidade, proactividade, pragmatismo e a autonomia;

Formação e experiência nas áreas funcionais do cargo a prover;

Elevado sentido ético.

Requisitos Preferenciais:

Experiência no acompanhamento e avaliação de programas de apoio ao Associativismo Juvenil.

Domínio dos instrumentos jurídicos da política nacional de Juventude.

Métodos de Selecção:

A selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterações, através de apreciação e avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições do cargo a prover. A entrevista profissional de selecção versará sobre as funções do cargo a prover e as actividades do IPJ.

Composição do Júri

Presidente: Mestre Susana Ramos, Vice-Presidente do Instituto Português da Juventude, IP;

Vogal: Dr. Mário da Costa Moreira, Director do Departamento de Desenvolvimento Desportivo do Instituto do Desporto de Portugal, IP;

Vogal: Prof.ª Doutora Maria Alexandra Figueira, professora universitária.

Formalização de candidaturas: de acordo e no prazo indicado no anúncio a publicar na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia útil imediato à presente publicação.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

28 de Agosto de 2009. - A Presidente, Helena Alves.

202248888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-J/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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