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Aviso 15628/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Nomeação de António de Oliveira Barros no cargo de chefe de Divisão de Energias e Telecomunicações

Texto do documento

Aviso 15628/2009

Procedimento concursal de selecção para provimento de cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau

Chefe de Divisão de Energias e Telecomunicações

Em cumprimento do uso do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como o artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho:

Torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 6 de Agosto de 2009, proferido ao abrigo da competência conferida pelo n.º 8, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi nomeado em regime de comissão de serviço, por um período de 3 anos, eventualmente renovável, com precedência de procedimento concursal por urgente conveniência de serviço, nos termos do disposto nos números 8 e 9 do artigo 21.º do referido diploma legal, António de Oliveira Barros, no cargo de Chefe de Divisão de Energias e Telecomunicações, com efeitos a 14 de Agosto de 2009.

Nota curricular

Currículo Académico:

Licenciatura em Engenharia Electrotécnica, Instituto Superior de Engenharia do Porto, 1998.

Curso de Estudos Superiores Especializados em Comandos e Protecções - Engenharia Electrotécnica, Instituto Superior de Engenharia do Porto, 1998.

Bacharel em Engenharia Electrotécnica, pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, em 1991.

Currículo Profissional:

Carreira de Origem:

Última nomeação na carreira de origem, em 28 de Março de 2006, na categoria de Técnico Superior Principal.

Técnico Superior - Engenheiro Electrotécnico desde 30 de Abril de 1999, vinculado à Câmara Municipal de Viana do Castelo.

Engenheiro Técnico entre 1993 e 1999.

Experiência Profissional:

Responsável pelo sector das infra-estruturas eléctricas, telecomunicações fixas e móveis e electromecânicas do Município desde 1997. Coordenador de equipas de trabalho de electricistas a nível interno. Responsável pelo relacionamento com as entidades externas, dos projectos e empreitadas do Município, desde 1997. Fiscalização e coordenação de empreitadas de obras públicas na área de infra-estruturas eléctricas, de telecomunicações e AVAC, desde 1997.

Projectista de instalações eléctricas e de telecomunicações. Responsável técnico pela rede de cablagem de fibra óptica partilhada entre o Município e o Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Formador na área da electricidade no curso de recrutas para o Corpo de Bombeiros Municipais em 2001.

Frequência de diversas acções de formação e seminários dos quais se destacam os seguintes:

"Projecto de Instalações em Imóveis para Gás Natural", SETN; "Gestão Racional de Energia", CEFA; "Tratamento e Aquecimento de Piscinas Municipais", CEFA; Formação em "Photométrie", Schréder Group G.I.E; "Técnicas de Liderança", Associação Industrial do Minho; "Segurança contra Incêndios", VALIMA; "Autocad 14 - 3D", CESAE; "Técnicas de Segurança", VALIMA - Quadros & Metas; "3D Studio MAX", Valima - Quadros & Metas; "Regulamento e Norma para instaladores eléctricos", pelo Instituto Electrotécnico Português; "lighting Seminar", Fagerhults Belysning AB; "Infra-estruturas de Telecomunicações em edifícios", Instituto Electrotécnico Português; "Redes coaxiais ITED", Teka Portugal; "Programa Energia Inteligente", Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia e Inovação; "Formação de Novas Regras - Técnicas de Instalações Eléctricas de Baixa Tensão", Instituto Electrotécnico Português; "Jornadas Técnicas - Indalux - Valladolid"; "Novo Código dos Contratos Públicos", Valimar Comurb; entre outras.

O nomeado deverá assinar o respectivo termo de posse no prazo legal de 20 dias contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

(Processo isento de visto prévio do Tribunal de Contas).

10 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.

302212882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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