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Aviso 15625/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de dois técnicos superiores da área de Ciências da Educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 15625/2009

Contratação por tempo determinado de dois técnicos superiores

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 19.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 17 de Julho de 2009 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torres Novas, na categoria/carreira de técnico superior.

O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade dos serviços, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à RCCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no mapa de pessoal.

3 - Legislação aplicável: Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Habilitações Literárias: Licenciatura em Ciências da Educação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Local de Trabalho: Divisão da Educação.

6 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

8 - Métodos de selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento, serão, nos termos dos artigos 11.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

8.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de actividade ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas a Avaliação de Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAx25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

8.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

8.3 - A Classificação Final (CF) - será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

70 %= Ponderação da Avaliação Curricular

30 %= Ponderação da Entrevista Profissional de Selecção

8.4 - Nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na Divisão de Recursos Humanos e na página electrónica do Município (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, para a Câmara Municipal, Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, ou expedidas por correio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10.2 - Nos termos do artigo 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, fotocopia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vinculo de emprego publico, documentos que, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Jorge Manuel Salgado Simões, director Departamento da Cultura.

Vogais efectivos:

Maria da Guia Marafona Natal da Luz, chefe Divisão de Educação.

José Manuel Pereira Fanha, chefe Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Sandra Sofia Neves Cadima, técnica superior.

Patrícia Alexandra Faria Lobo Ramos, técnica superior.

13.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009 a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Torres Novas e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária da ordenação dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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