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Aviso 15623/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho, contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 15623/2009

Procedimento concursal comum - Contratação por Tempo Determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de autorização do Sr. Presidente, datado de 3 de Agosto de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º, da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, tendo em vista a ocupação de três posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara -se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos previstos no n.º 2, artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A: Descrição sumária das funções - Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente para apoiar a Câmara na adopção de directrizes e prioridades da politica e do planeamento municipal; assegurar as funções relacionadas com os fundos comunitários; dinamização do tecido empresarial, nomeadamente através da divulgação dos sistemas de incentivos disponíveis e no diagnósticos da necessidade. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência B: Descrição sumária das funções - Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente para elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o conhecimento de carências sociais das populações; prestar acompanhamento psicológico às crianças do 1.º ciclo do Ensino Básico. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência C: Descrição sumária das funções - Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente para dar apoio técnico-jurídico aos órgãos municipais. Elaborar os pareceres que lhe forem solicitados; prestar informações sobre diplomas legais; dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como sobre petições ou exposições, sobre actos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

4 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas:

Referencia A: Divisão Planeamento e Desenvolvimento.

Referencia B: Gabinete de Acção Social/Divisão Planeamento e Desenvolvimento.

Referencia C: Gabinete de Apoio Jurídico.

5 - Posicionamento remuneratório previsto: Tendo em conta o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, serão objectos de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Redondo), imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

6 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Como requisitos especiais:

Referencia A: Licenciatura em Economia.

Referencia B: Licenciatura em Psicologia

Referencia C: Licenciatura em Direito

6.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado e, ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

7.2 - Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.3 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme despacho datado de 3.Agosto.2009, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no Sector de Recursos Humanos deste Município, ou na página electrónica em www.cm-redondo.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Sector supra referido ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Redondo, Praça da Republica, 7170-011 Redondo, até à data limite para formalização das candidaturas.

Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade

8.2 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, com a indicação do lugar a que se candidata, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de Identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação Profissional (cursos e acções de formação, seminários, colóquios) e Experiência Profissional actual e a anterior, relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso e a respectiva duração.

8.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito.

8.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.5 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.6 - Aos candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Redondo, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

8.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção a utilizar para todas as referencias concursais são a Avaliação Curricular(AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências(EAC):

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que se traduzirá nas seguinte formulas:

i) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou colocados em situação de mobilidade especial:

AC = (HL x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 50 %) + (AD x 20 %)

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do desempenho;

ii) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção acima referido consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte, n.º 13, artigo 18.º, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista sendo realizada em função de um guião elaborado para o efeito, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Duração das entrevistas: a entrevista terá uma duração prevista de 20 minutos.

9.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

10 - A Ordenação Final,(OF), dos candidatos que completem o procedimento resultará da média simples das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

Em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

10.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

11 - Composição do júri:

Referencia A

Presidente: Hugo Miguel Silveira Ferreira, Chefe de Divisão Planeamento e Desenvolvimento

Vogais efectivos: José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira (substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Maria Luísa Palolo Calapez, Chefe de Divisão Sócio - Cultural;

Vogais suplentes: Marisa de Fátima Osório Correia, Técnico Superior e Paulo Alexandre Charrito Casinha, Técnico Superior.

Referencia B

Presidente: Hugo Miguel Silveira Ferreira, Chefe de Divisão Planeamento e Desenvolvimento

Vogais efectivos: Paulo Alexandre Charrito Casinha, Técnico Superior (substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Maria Luísa Palolo Calapez, Chefe de Divisão Sócio - Cultural;

Vogais suplentes: José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão Administrativo e Financeira e Marisa de Fátima Osório Correia, Técnico Superior.

Referencia C

Presidente: José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

Vogais efectivos: Hugo Miguel Silveira Ferreira, Chefe de Divisão Planeamento e Desenvolvimento (substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Maria Luísa Palolo Calapez, Chefe de Divisão Sócio - Cultural;

Vogais suplentes: Paulo Alexandre Charrito Casinha, Técnico Superior e Roberto Carlos Ramires Salvador, Técnico Superior.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

12.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Redondo e disponibilizada na sua página electrónica.

12.2 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Redondo e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Direito de Informação - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

14 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quota de emprego - Para cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %.

17 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República; na página electrónica da Câmara Municipal de Redondo e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

302237255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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