Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado
1 - Identificação do acto que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e nos artigos 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho proferido, no passado dia 20 de Agosto, pelo Senhor Presidente desta Câmara Municipal, no âmbito da competência própria, se encontra aberto, procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
2 - Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da respectiva modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, termo resolutivo certo.
3 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Escolas do Concelho de Lamego.
4 - Duração do contrato: período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010.
5 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e, sendo a nomeação a modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir:
Um posto de trabalho para Assistente Operacional, para exercer funções na Divisão de Acção Social e Cultural - Funções constantes ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, para executar as tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Estabelecimentos Escolares do Município.
6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Setembro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Indicação sobre a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e, em caso afirmativo, sobre a sua determinabilidade:
Requisitos de vínculo: 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas nos artigos 6.º, n.º 5 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do 52.º da LVCR: Trabalhadores do município de Lamego, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento; Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; Trabalhadores do município de Lamego ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.
9 - Identificação do parecer, quando possam ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
Requisitos de vínculo: 2.ª fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em Mobilidade Especial, nos termos do número anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do município de Lamego, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme despacho do Presidente de 20/08/2009: Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço; Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; Ou sem relação jurídica de emprego público.
10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Nível habilitacional de grau 1 (escolaridade obrigatória). Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento
12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-lamego.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).
13 - Local e endereço postal ou electrónico onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Secção de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Lamego (Av. Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100 Lamego), das 08:30 às 17:00 horas.
14 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final: nos termos do n.º 2, alínea a) e b), do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %;
Valoração final: Resulta da seguinte expressão: VF = 0,45 % AC + 0,55 %EAC.
14.1 - Avaliação curricular: A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0.1*HL + 0.15*FP + 0.75*EP
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Aspectos a avaliar: Experiência, qualificações e motivações profissionais.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;
Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Sendo o caso, fundamentação da opção pela utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º: Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho os métodos de selecção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16 - Composição e identificação do júri: Presidente: Dr.ª. Teresa de Jesus Costa Santos, Vereadora da Cultura, Educação e Desporto; Vogais efectivos Dra. Elisabete Maria Pereira Silva, Técnico Superior (que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e D. Rosa Maria Henriques do Carmo, Coordenadora Técnica; Vogais suplentes: Dra. Maria João Fernandes Sabino Guedes Moutela, técnica superior e Dr. Vítor Manuel Cardoso Jesus Rebelo, Técnico Superior.
17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
18 - Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via electrónica: Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional do candidato; fotocópia do certificado de habilitações literárias; fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão; fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional; declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas (se for caso disso); declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início (se for caso disso); fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos (se for caso disso); outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação
18.1 - Os candidatos da Câmara Municipal de Lamego estão dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, desde que desse facto façam menção no próprio requerimento.
18.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
18.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19 - Da admissão, exclusão e notificação de candidatos:
19.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado
20 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicado no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-lamego.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
23 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), porquanto não foram ainda qualquer procedimentos nos termos dos artigos 42.º e seguintes da referida Portaria.
24 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes.
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