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Aviso 15604/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 15604/2009

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 18 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para satisfação das necessidades do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para as seguintes áreas:

Referência A) - 2 professores para leccionar a disciplina de Inglês a alunos do 1.º ciclo do ensino básico das escolas do Concelho de Almodôvar, com um horário de 18 horas/semana, cada;

Referência B) - 3 professores para leccionar a disciplina de Educação Física a alunos do 1.º ciclo do ensino básico das escolas do Concelho de Almodôvar, com um horário de 35 horas/semana, cada;

Referência C) - 1 Professor para ministrar o ensino da música a alunos do 1.º ciclo do ensino básico das escolas do Concelho de Almodôvar, com um horário de 13 horas/semana;

2 - Duração dos contratos: período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho: área do Município de Almodôvar.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a desempenhar encontram-se regulamentadas pelo Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, do Ministério da Educação, o qual define o regime de funcionamento das Actividades de Enriquecimento Curricular.

6 - Remuneração: a remuneração a atribuir será objecto de negociação com a Câmara Municipal de Almodôvar de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Consulta à ECCRC: de acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 07.08.2009, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta prévia à ECCRC, prevista n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Dezembro, que o recrutamento se inicie de entre:

a) Trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho datado de 18 Agosto de 2009;

10 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A) - Os professores da disciplina de Inglês deverão possuir uma das seguintes habilitações: - Habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Inglês no ensino básico, cursos de formação especializada na área do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, cursos de estudos superiores especializados (CESE) na área do inglês do 1.º ciclo do ensino básico ou deter habilitações reconhecidas internacionalmente.

Referência B) - Os professores da disciplina de Educação Física deverão possuir uma das seguintes habilitações: habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de educação física no ensino básico ou licenciatura em desporto ou áreas afins.

Referência C) - O Professor de ensino de música deverão possuir uma das seguintes habilitações: - diplomados com um curso profissional na área da música com equivalência ao 12.º ano, detentores do 8.º grau do curso complementar de música, frequentado em regimes supletivo, articulado ou integrado ou outros profissionais com vínculo relevante.

11 - Não se prevê a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se irá publicitar o procedimento;

13 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de uso obrigatório, disponível em www.cm-almodovar.pt e na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente naquela Secção, durante as horas normais de expediente (9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas) ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Almodôvar, Rua Serpa Pinto, 10 - 7700.081 Almodôvar.

14 - As candidaturas para além de suporte de papel poderão, igualmente, ser efectuadas por correio electrónico para o seguinte endereço: geral@cm-almodovar.pt.

15 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado ou Cartão do Cidadão; do cartão de Contribuinte Fiscal; do Certificado de Habilitações Literárias; Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos e sendo o caso, declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

17 - Métodos de selecção: por razões de celeridade e eficiência do procedimento, tendo em consideração que os candidatos a admitir terão, necessariamente, de iniciar funções no início do ano lectivo, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção, nos termos de que dispõe o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado por entidades competentes; Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD).

Este método de selecção será valorado na escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % de valoração final. Só serão contabilizados os elementos relativos as habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: AC=(HA+FP+2EP+AD)/5.

17.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): é pública, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. Este método de selecção terá uma ponderação de 30 % de valoração final.

17.3 - Ordenação final (OF): a ordenação final dos candidatos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 % AC+ 30 % EPS

17.4 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.5 - Os candidatos classificados em primeiro lugar nas listas de classificação final, nas várias referências a concurso, têm direito de opção pelos horários disponíveis.

17.6 - É excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes aplicando o método ou fase seguintes, considerando-se por isso, excluídos da ordenação final.

18 - Por razões de celeridade do procedimento, designadamente por se tratar de um processo de recrutamento urgente, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, nos termos do n.º 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cuja aplicação do segundo método de selecção (EPS) apenas terá lugar aos candidatos aprovados na avaliação curricular, a convocar por tranches sucessivas de 10, respeitando a ordem decrescente de classificação, bem como a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

19 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

20 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

20.1 - Excluídos e os aprovados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

20.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local;

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na página electrónica da autarquia (www.cm-almodovar.pt).

22 - Composição do Júri:

22.1 - Para a Referência A):

Presidente do Júri: Técnica Superior, Dr.ª Paula Cristina Soares Parruca Espírito Santo.

Vogais efectivos: Técnico Superior, Dr. Manuel da Silva Campos e a Técnica Superior, Dr.ª Helena Camacho Gonçalves Guerreiro.

Vogais suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Clara Isabel Missa Gonçalves e o Técnico Superior Arq. Bruno Dinis da Silva Esteves.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22.2 - Para a Referência B):

Presidente do Júri: Técnico Superior, Dr. Ricardo Moreira Mestre Almeida Ramos.

Vogais efectivos: Técnica Superior, Dr.ª Ana Margarida Fernandes Dolores e a Técnica Superior, Dr.ª Helena Camacho Gonçalves Guerreiro.

Vogais suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Paula Cristina Soares Parruca Espírito Santo e a técnica superior Dr.ª Gina Maria Colaço Romão Martins.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22.3 - Para a Referência C):

Presidente do Júri: Técnico Superior, Dr. Manuel da Silva Campos.

Vogais efectivos: Técnica Superior, Dr.ª Paula Cristina Soares Parruca Espírito Santo e a Técnica Superior, Dr.ª Helena Camacho Gonçalves Guerreiro.

Vogais suplentes: técnica superior Dr.ª Gina Maria Colaço Romão Martins e a Técnico Superior, Dr.ª Clara Isabel Missa Gonçalves.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que se refere aos postos de trabalho constantes da Referência A e Referência C, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, enquanto na Referência B é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

18 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

302206467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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