Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto e dos artigos. 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário deste Governo Civil, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes, bem como despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento de Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;
c) Contrair encargos por verbas do orçamento do Governo Civil até ao montante de 750 (euro) (setecentos e cinquenta euros) por cada operação;
d) Subscrever os pedidos de libertação de créditos;
e) Autorizar o pagamento e a emissão de todos os meios de pagamento;
f) Passar certidões ao abrigo do disposto no Código do Procedimento Administrativo;
g) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza, deve competir ao Governador Civil;
h) Assinar cartões de estacionamento;
i) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
j) Orientar a instrução de processos de contra - ordenação, proferindo os despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes;
k) Proferir as decisões finais referidas na alínea anterior, sem prejuízo do disposto no artigo 39 do Código do Procedimento Administrativo;
l) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
n) Receber e dar andamento a toda a correspondência ou quaisquer documento que entrem na secretaria, apresentando ao Governador Civil a correspondência fechada que tiver a indicação «Confidencial» ou «Reservada».
II - Nos termos do Artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo autorizo a subdelegação de poderes previstos nas alíneas a), d) do n.º I do presente despacho, bem como assinatura de documentos a que se refere a alínea h) do mesmo e da correspondência de mero expediente relativa à secção de passaportes e licenças.
III - Ficam ratificadas, nos termos do Art.º137, máxime os n.º 3 e 4 do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pela entidade delegada.
17 de Agosto de 2009. - O Governador Civil, Alcídio Martins Faustino.
31 de Agosto de 2009. - A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.
202250296