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Despacho 20104/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Nomeação do secretário do gabinete de apoio pessoal do governador civil de Aveiro

Texto do documento

Despacho 20104/2009

No uso da delegação de competências que me é conferida pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 19495/2009, de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, datado de 14 de Agosto de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto, de 2009, nomeio, nos termos dos números 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, a licenciada Florbela Barreto dos Anjos, para exercer as funções de Secretária do meu gabinete de apoio pessoal, com a remuneração prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2009.

25 de Agosto de 2009. - O Governador Civil, Custódio das Neves Lopes Ramos.

202246879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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