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Aviso 15540/2009, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de três técnicos superiores, no regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, para docentes de Educação Física para o 1.º ciclo do ensino básico

Texto do documento

Aviso 15540/2009

Procedimento concursal comum para contratação de três técnicos superiores, no regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo - docentes de actividade física e desportiva para o 1.º ciclo do ensino básico.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por Despacho do Sr. Presidente desta Câmara Municipal, datado de 3 de Agosto de 2009, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para os postos de trabalho supra mencionados.

1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2 - Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Identificação do Acto - A abertura de Procedimento concursal Comum de contratação para três postos de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior, Docentes de Actividade Física e Desportiva do 1.º Ciclo do Ensino Básico. (Habilitação académica de acordo com o Despacho 14460/2008, de 26 de Maio).

4 - Postos de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 3 Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, pelo período de 1 ano, para o exercício de funções de Técnico Superior.

5 - Prazo de Validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Local de Trabalho - Área de Sines/Serviço de Educação

7 - Caracterização do Posto de Trabalho - Promover o desenvolvimento das capacidades dos alunos, a sua autonomia e criatividade, possibilitando a aquisição de uma formação para cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da Comunidade. Promover a aprendizagem para o respeito das diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da Comunidade Educativa. Assegurar a realização das actividades de enriquecimento educativo, assim como participar na sua organização. Ministrar e gerir o processo ensino/aprendizagem, no âmbito do programa definido por lei para a Disciplina de Actividade Física e Desportiva do 1.º Ciclo, procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos. Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo. Trabalhar em estrita colaboração e responsabilidade entre as instalações educativas e a autarquia, no âmbito das directrizes emanadas pelo Despacho 14 460/2008.

8 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008.

11 - Habilitações exigidas - de acordo com o descrito no capítulo iii, secção ii, artigo 12.º do Despacho 14460/2008 de 26 de Maio.

12 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e termo resolutivo certo, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo. A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

14 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido, ou por e-mail (recursoshumanos@mun-sines.pt) até ao termo do prazo fixado), no Sector de Recrutamento e Selecção (Largo Ramos da Costa, n.º 21, 7520-159 Sines), das 9:00 horas às 17:00 horas.

15 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte e curriculum vitae.

15.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Este procedimento concursal tem carácter de urgência para a ocupação de quatro postos de trabalho devido ao facto do ano lectivo 2009/2010 iniciar no decorrer do mês de Setembro.

17 - Métodos de selecção - O método de selecção a utilizar é a Prova Oral de Conhecimentos. Ponderação de 100 %.

18 - Prova Oral de Conhecimentos - Composta por perguntas relativas às seguintes matérias:

Lei 58/08, de 9/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas,

Despacho 14 460/2008,

Orientações Programáticas para a Educação Física, no 1.º Ciclo do Ensino Básico,

Projecto TEIP do Agrupamento Vertical de Escolas de Sines,

Carta Educativa do Concelho de Sines,

Grandes Opções do Plano 2008-2011 da Câmara Municipal de Sines.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.

20 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Técnico Superior, João Jorge Enfim Grulha, Dr.

Vogais efectivos: Técnica Superior, Telma Andreia Cruz, Dr.ª (Membro do Órgão de Gestão do Agrupamento Vertical de Escolas de Sines) e a Técnica Superior, Rita João Ribeiro Baltazar da Silva, Dr.ª Vogais suplentes: Técnica Superior, Ana Isa Figueira, Dr.ª e Coordenadora Técnica, Marina Isabel Raposo Caetano Santos.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

21.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.sines.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

14 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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