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Deliberação (extracto) 2519/2009, de 3 de Setembro

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Sumário

Nomeação como chefe de divisão de Gestão Patrimonial do LNEC, em regime de comissão de serviço, de Maria do Carmo Alípio Ferreira

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2519/2009

Nos termos do disposto nos artigos 2.º, 8.º, n.º 2, 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e na sequência do procedimento concursal aberto nos termos legalmente estabelecidos, por deliberação de 24 Julho de 2009, do Conselho Directivo do LNEC, I. P., foi nomeada, em regime de comissão de serviço, chefe de Divisão de Gestão Patrimonial (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal deste Laboratório Nacional, aprovado para o corrente ano, a técnica superior pertencente ao mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, Maria do Carmo Alípio Ferreira cuja nota curricular se anexa.

A presente nomeação acolhe a proposta do júri do procedimento concursal, de 30 de Junho, que conclui que a candidata, face ao currículo profissional e às características manifestadas na Entrevista Pública, é a que reúne melhores condições para ser nomeada.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 2009-09-01.

27 de Agosto de 2009. - O Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Daniel Martins.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Maria do Carmo Alípio Ferreira;

Data de nascimento: 11 de Novembro de 1956;

Naturalidade: Lisboa;

Estado civil: casada.

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Universidade Internacional (Julho de 2003);

Mestranda em Administração Pública, área de especialização em Gestão Pública, na Universidade do Minho.

III - Percurso profissional:

Iniciado em Julho/1977, repartido pelo exercício de funções administrativas e técnicas:

A) No MOP, funções administrativas, de 29-07-77 a 18-08-82, na Direcção-Geral do Saneamento Básico; de 19-08-82 a 17-10-85, na DGEMN.

B) No MFAP - Direcção-Geral do Património (DGP), funções técnicas:

1) De 18-10-85 a 10-12-03, como técnica de gestão patrimonial:

. Análise, informação e resolução de processos no âmbito da administração e gestão do património imobiliário do Estado;

. Regularização jurídica e actualização do inventário dos bens do Estado;

. Elaboração e intervenção em autos de cessão;

. Deslocação a imóveis para análise, in loco, da realidade e posterior tratamento.

2) De 11-12-03 a 30-06-07, como técnica superior, na Divisão de Estudos Patrimoniais:

a) - Funções consultivas de natureza científico-técnica:

. Emissão de pareceres e informações, e apoio técnico-jurídico aos serviços da DGP, bem como apreciação de despachos conjuntos;

. Colaboração na apreciação, preparação e elaboração de projectos de diplomas, contratos ou quaisquer outros actos jurídicos solicitados, no âmbito das atribuições da DGP;

. Representação do Estado/DGP, como testemunha, em processos judiciais;

. Integração em júris de concursos para recrutamento de recursos humanos;

. Representação da DGP em reuniões de trabalho.

b) - Condução e acompanhamento de processos, âmbito do direito público e privado, a nível de consultadoria jurídica, organização, pesquisa e tratamento de dados.

C) No MFAP - Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA):

. Início de funções a 01-07-07, no Núcleo de Assessoria no âmbito de consultadoria jurídica de acordo com a missão e atribuições da DGITA, bem como apoio jurídico, no domínio dos recursos humanos e da disciplina da AP;

. Elaboração de propostas de aquisição de serviços;

. Colaboração na implementação de novos diplomas legais, nomeadamente, da Lei 12-A/2008, de 27/02, - LVCR; da Lei 59/2008, de 11/09, - RCTFP; da Lei 66-B/2007, de 28/12, novo SIADAP (1, 2 e 3).

IV - Formação profissional relevante:

. No âmbito da gestão patrimonial, conforme Dec. Regulamentar n.º 44/80, 30/08:

Curso Básico de Gestão Patrimonial - I, (135 h); curso de Formação dos Quadros Técnicos Intermédios de Gestão Patrimonial - II, (105 h); curso de Aperfeiçoamento de Quadros Técnicos Intermédios de Gestão Patrimonial - III, (90 h).

. curso de Alta Direcção para a Administração Pública (CADAP), de 430 horas, administrado pela Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

202241523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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