Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea a), 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o tenente-coronel de cavalaria (13952585) João Francisco Fé Nabais para o cargo «SO2 G3 OPS (DEEP) COORD» no NRDC-IT, em Milão, República Italiana, em substituição do tenente-coronel de infantaria (00771586) Hilário Dionísio Peixeiro, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Setembro de 2009. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
16 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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