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Aviso 15431/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação a tempo determinado e a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para as actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 15431/2009

Nos termos do disposto o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho datado de 14 de Agosto de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação dos postos de trabalho abaixo mencionados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial - pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

O procedimento concursal destina-se à contratação de pessoal docente para o preenchimento das Actividades de Enriquecimento Curricular do 1.º Ciclo do Ensino Básico, assim pretende-se:

Um professor para o Ensino da Música - 11 horas semanais;

Um professor para Actividade Física e Desportiva - 8 horas semanais;

Um professor para o Ensino de Inglês - 8 horas semanais.

1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o recrutamento dos postos de trabalhos a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Duração dos contratos - os contratos terão a duração para o ano lectivo 2009/2010, podendo ser renovados.

3 - Local de trabalho - Área do Município de Boticas.

4 - Perfil dos Professores:

Professor para o ensino da Música - o previsto no artigo 16.º, do Despacho 14460/2008, 2.ª série de 26 de Maio.

Professor para a Actividade Física e Desportiva - o previsto no artigo 12.º, do Despacho 14460/2008, 2.ª série de 26 de Maio.

Professor para o ensino de Inglês - O previsto no artigo 9.º, do Despacho 14460/2008, 2.ª série de 26 de Maio;

5 - Posição remuneratória - Por negociação, de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

6 - Requisitos gerais de admissão - (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7 - Requisitos de vínculo:

7.1 - 1.ª fase (artigo 6.º, n.º 5 e n.º 1, da artigo 52.º da LVCR), inicia-se sempre de entre trabalhadores com vinculo de emprego público que:

7.1.1 - Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou

7.1.2 - Se encontrem colocados em situação de Mobilidade Especial.

7.2 - 2.ª fase (artigo 6.º, n.º 6 e alínea d), do n.º 1, do artigo 52.º, da (LVCR).

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com vínculo de emprego público, nos termos do ponto 7.1 pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Boticas, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

7.2.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

7.2.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

7.2.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência da contratação e a área técnica específica objecto do recrutamento, conforme despacho de 14 de Agosto, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º, da mesma lei.

9 - Descrição sumária das funções: Correspondentes ao grau 2 ou 3 de complexidade funcional nomeadamente: prestar serviço docente no programa de generalização do ensino das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, em conformidade com o Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação de se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória e disponível em www.cm-boticas.pt ou no Departamento de Administração Geral - Secção de Pessoal deste Município e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Boticas, acompanhado dos elementos constantes nos artigos 27.º e 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, podendo ser entregue pessoalmente, enviado pelo correio sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega.

Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

12 - Nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determinará a exclusão dos candidatos do procedimento.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Nos termos da alínea t),do n.º 3, do artigo 9.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

16 - Métodos de selecção - De acordo com o n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 27 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são constituídos por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %;

16.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, entre os quais:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

Este factor será pontuado de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HLx25 % + FPx25 % + EPx40 % + ADx10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores.

17 - Valoração final - Resulta da seguinte expressão:

VF = ACx45 % + EACx55 %

em que:

VF = Valorização Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

20 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Fernando Eirão Queiroga, Vereador.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel Augusto da Silva Barreira, Director de Departamento de Administração Geral;

Dr. Teresa Cristina Nogueira Pinto Queiroga, Chefe da Divisão Sócio-Cultural.

Vogais suplentes:

Óscar Alexandre Gonzalez Santos Lucas, Chefe de Divisão

Emília Maria de Azevedo Moreira, Chefe de Divisão.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-boticas.pt), bem como remetida por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

25 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

26 - "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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