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Aviso (extracto) 15390/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Concurso para técnico superior de saúde, assistente principal de farmácia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15390/2009

Concurso n.º 03/2009 - Concurso interno geral de acesso para Assistente Principal da Carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo Farmácia

1 - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 213/2000 de 2 de Setembro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 25 de Junho de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de Assistente Principal de Farmácia, da carreira técnica superior de Saúde, existente no mapa de pessoal deste Hospital, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - O Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, Castelo Branco.

5 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99 de 19 de Novembro, Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é fixado de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as regalias sociais as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 23.º da Secção II, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.2 - Requisitos especiais - ser assistente de farmácia da carreira técnica superior de saúde, com pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro,

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido nesta Ordem de Serviço, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

10 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais, bem como a categoria e serviço ou organismo ao qual esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência à presente Ordem de Serviço;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum profissional;

b) Certificado das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria do candidato, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e classificação de serviço dos últimos três anos.

12 - Os documentos mencionados na alínea b) poderão ser substituídos por declaração do serviço, desde que os mesmos constem nos respectivos processos individuais.

13 - Método de selecção a utilizar - Avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no expositor junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital, independentemente do cumprimento das disposições legais contidas no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

18 - Constituição do júri:

Presidente:

Dra. Maria Olímpia Cardoso Ferreira da Fonseca, técnica superior de Saúde Assessora de Farmácia e Directora de Serviços, do Centro Hospitalar Cova da Beira-Covilhã.

Vogais efectivos:

Dra. Cristina Maria dos Anjos Fernandes Dinis, técnica superior de Saúde Assessora de Farmácia, da ULS - Guarda - Hospital Sousa Martins,

Dr. João Carlos Tavares Pinto Ribeiro, Técnico Superior de Saúde Assistente Principal de Farmácia, do Centro Hospitalar Cova da Beira-Covilhã.

Vogais suplentes:

Dra. Maria Idalina Marques Freire, técnica superior de Saúde Assistente Principal de Farmácia, do Centro Hospitalar Cova da Beira-Covilhã,

Dra. Célia Sofia Silva Bidarra Vaz, técnica superior de Saúde Assistente Principal de Farmácia, da ULS - Guarda - Hospital Sousa Martins.

19 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

26 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Sanches Pires.

202236226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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