Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do despacho 2438/2009 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, de 19 de Janeiro, com a faculdade de subdelegação, designo o Técnico Superior João António Pires Fernandes para assegurar, até decisão em contrário, o funcionamento do hoje designado Centro da Lousã (então designado Centro de Operações e Técnicas Florestais - COTF), integrado na Rede Florestal da AFN, e delego no mesmo os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 1.000 nos termos da alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos ao Centro da Lousã;
c) Assinar toda a correspondência e expediente, no âmbito da gestão corrente do Centro da Lousã, com excepção daquela que seja dirigida aos Membros do Governo, aos seus Gabinetes, aos responsáveis de topo da Administração Central e Local e a outros Órgãos de Soberania e da que constitua matéria reservada e dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
d) Autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Outubro de 2008, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo Técnico acima identificado, no âmbito dos poderes ora delegados.
25 de Agosto de 2009. - O Presidente, António Rego.
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