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Aviso 15371/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 15371/2009

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu Despacho datado de 22 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia da Sé - Portalegre, na categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico.

1 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

2 - Conforme indicação constante do site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, encontra-se temporariamente dispensada a consulta à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Descrição das funções: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, de carácter administrativo nas diversas áreas de actuação da Freguesia.

5 - Local de prestação de trabalho - área da Freguesia da Sé - Portalegre.

6 - Nível habilitacional exigido: Grau - 2 - 12.º ano (ensino secundário), não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissionais.

7 - Requisitos de admissão: Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 6.º da LVCR.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços de atendimento da Freguesia da Sé e na página electrónica desta autarquia, www.se-ptg.net, e entregues pessoalmente nestes serviços ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Freguesia da Sé, Praça da República, Fracção F, 7300-109 Portalegre.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados de todos os documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 7 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente assinado e rubricado;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerça funções;

8.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Freguesia da Sé - Portalegre, estão dispensados de apresentar os documentos que constam do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura.

8.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.8 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8.9 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo e entrega da notificação ou, no caso do candidato não ter indicado endereço electrónico, será notificado por carta registada.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Considerando a urgência deste procedimento concursal e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por despacho datado de 22 de Julho de 2009, é utilizado apenas como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. Será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula:

AC = (HAB + FP + EP + AD) / 4

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

AD = Avaliação de desempenho em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.

10 - Posicionamento Remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - A ordenação final dos candidatos pela aplicação do método de selecção a que refere o ponto 9 deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tiverem classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de valoração, será dada preferência aos trabalhadores que, por último, tenham desempenhado funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, no órgão ou serviço que procede à abertura do presente recrutamento.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra e por escrito, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel da Conceição Beirão Vilela, Presidente da Junta de Freguesia da Sé;

Vogais efectivos - João António Fernandes, Secretário da Junta de Freguesia da Sé, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Joaquim José Alves Rebelo, Tesoureiro da Junta de Freguesia da Sé.

Vogais suplentes - Artur Jorge Coelho Correia, Vogal da Junta de Freguesia da Sé; Carlos Luís Facha da Silva, Vogal da Junta de Freguesia da Sé.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 de Julho de 2009. - O Presidente, Manuel da Conceição Beirão Vilela.

302226109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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