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Aviso 15358/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado - termo resolutivo certo - com vista ao preenchimento de três postos de trabalho - professores de música

Texto do documento

Aviso 15358/2009

Procedimento concursal comum de contratação de professores para satisfazer as necessidades de funcionamento das actividades de enriquecimento curricular no ano lectivo 2009-2010

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 18 de Agosto de 2009, ao abrigo do disposto no n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e continuando a verificar -se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada à constituição de reservas de recrutamento, foi decidido abrir procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado - Termo Resolutivo Certo - com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho: Três Professores de Música.

2 - O procedimento concursal destina-se à execução de tarefa ocasional ou a serviço determinado precisamente definido e não duradouro, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá a duração correspondente ao período compreendido entre a data da celebração do contrato e 30 de Junho de 2010. O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Leccionar Música, aos quatro anos de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio.

4 - Habilitações literárias: Licenciatura ou grau académico superior adequados aos postos de trabalho, constantes no Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio (designadamente Artigo 16.º do mesmo).

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 18 de Agosto de 2009.

7 - Posição Remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Mondim de Basto) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que será proporcional ao número de horas a exercer tendo como base o índice 126 do Ministério da Educação. A esta remuneração acrescem os subsídios de férias e natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto -Lei 121/2008, de 11 de Julho.

9 - Local de Trabalho: Estabelecimentos de Educação e Ensino, do Município de Mondim de Basto.

10 - Forma e prazo para apresentação da candidatura:

10.1 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (sob pena de exclusão), a obter na Divisão Administrativa e Financeira/Secção de Pessoal desta Autarquia e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, endereçado à Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mondim de Basto, Largo Conde Vila Real, 4880 - 236 - Mondim de Basto, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa - Nome completo, data de nascimento, naturalidade, estado civil, sexo, nacionalidade, número, data de emissão e arquivo do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, residência completa, número de telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista.

b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira/categoria e respectivo numero e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e descritos no ponto 7 -1 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (quando exista) bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Habilitações literárias;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional.

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia legível);

c) Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão (fotocópia legível);

d) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia legível);

e) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para o qual o presente procedimento concursal é aberto (caso possua experiência profissional);

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

10.7 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigos. 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Avaliação Curricular(AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. No entanto, atendendo a que a colocação dos professores nos estabelecimentos do 1.º Ciclo do ensino básico terá que ocorrer até meados de Setembro, reveste o presente procedimento de carácter urgente.

Assim, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, será utilizado, apenas, um único método, ou seja, a Avaliação Curricular, conforme prevê o n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do Desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 3 x EP)/5

Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (HA + FP + 3 x EP + AD)/6

em que:

HA - Habilitações Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, numa relação interpessoal, conhecimentos sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Classificação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da fórmula:

CF = AC + EAC/2

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC -Entrevista de Avaliação de Competências.

12.3.1 - Caso seja aplicado apenas um único método de selecção, o resultado deste será a classificação final.

12.3.2 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria José Marquês Minhoto Borges da Silva - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

1.º Vogal Efectivo - Carla Maria Lebreiro Pereira (Drª) - Técnica Superior

2.º Vogal Efectivo -Altina da Assunção Rodrigues de Carvalho Gomes (Dr.ª) - Técnica Superior

Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso (Dr.ª) - Técnica Superior

2.º Vogal Suplente - Júlia da Conceição Chaves da Silva, Coordenadora Técnica.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações de Câmara Municipal de Mondim de Basto e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-mondimdebasto.pt).

Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mondim de Basto e disponibilizada na página electrónica (www.cm -mondimdebasto.pt).

16 - Quotas de Emprego para pessoas com deficiência: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º n.º 3 do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

16.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica, de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Mondim de Basto (www.cm-mondimdebasto.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, em exercício, Alfredo Augusto Ferreira Pinto Coelho Mendonça.

302221516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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