Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19868-A/2009, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determinação da preparação e promoção pela EP - Estradas de Portugal, S. A., dos concursos públicos internacionais para várias concessões rodoviárias

Texto do documento

Despacho 19868-A/2009

Considerando que:

a) Nos termos do Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, que atribuiu à EP - Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a concessão da concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação, alargamento e financiamento da rede rodoviária nacional, e aprova as respectivas bases, o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos dando instruções à EP - Estradas de Portugal, S. A., sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, em activa prossecução do objectivo de conclusão e requalificação da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional;

b) Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 177/2007, de 10 de Dezembro, 181/2007, de 11 de Dezembro, 56/2008, de 26 de Março, e 106/2008, de 7 de Julho, procedeu-se à identificação de nove empreendimentos prioritários: auto-estrada Transmontana, Douro Interior, Baixo Alentejo, Baixo Tejo, Litoral Oeste, auto-estradas do Centro, Alto Alentejo, Algarve Litoral e Pinhal Interior, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada, o que configurou um passo importante na concretização dos objectivos em que o novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário nacional assenta, nomeadamente no reforço da segurança rodoviária, e na promoção da coesão territorial, de forma não só a criar uma moderna e eficiente rede de acessibilidades, mas a melhorar os níveis de conservação e de conforto de circulação das estradas existentes, reduzindo assim as assimetrias regionais, a interioridade e o isolamento;

c) Estes nove empreendimentos rodoviários incluem cerca de 2360 km de estradas, sendo que apenas 50 % se referem a construção nova. Os restantes 50 % referem-se à requalificação e conservação de estradas existentes;

d) Dos 2360 km de estradas que estão incluídas nessas nove concessões, apenas 29 % são em auto-estrada, sendo a sua grande maioria - 71 % - referente a estradas sem perfil de auto-estrada, com o objectivo de ligar os concelhos do interior aos principais eixos rodoviários;

e) Mais de 90 % das novas estradas que estão incluídas nestas concessões são para promover o desenvolvimento do interior, isto é, ou se desenvolvem no interior ou ligam o interior ao litoral, e incidem precisamente nas regiões de Trás-os-Montes, Centro Interior e Alentejo, precisamente onde a concretização do Plano Rodoviário Nacional (PRN2000) é menor e onde a sinistralidade rodoviária atinge os valores mais elevados;

f) Importando dar continuidade à prossecução deste objectivo, foram identificados quatro novos empreendimentos prioritários, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., também em regime de parceria público-privada: concessão Serra da Estrela, concessão Vouga, concessão Tejo Internacional, concessão Ribatejo;

g) Estas quatro concessões, que envolvem cerca de 800 km de estradas, são exclusivamente para impulsionar o desenvolvimento do interior, sendo que apenas cerca de 10 % são em auto-estrada. Os restantes 90 % referem-se a estradas sem perfil de auto-estrada, com o objectivo de aproximar os concelhos do interior aos principais eixos rodoviários e ao litoral. Com estas quatro concessões serão melhoradas as ligações de mais de 30 sedes de concelho;

h) Também nestas quatro novas concessões apenas cerca de 40 % são de nova construção, os restantes 60 % referem-se à requalificação e conservação de estradas existentes, tendo em vista a modernização da actual rede de estradas, melhorando os seus níveis de conservação e de comodidade de circulação e consequentemente o serviço público prestado:

Assim:

1 - Determina-se que a EP - Estradas de Portugal, S. A., prepare e promova o lançamento, para ocorrer até ao final do 1.º semestre de 2010, dos concursos públicos internacionais para as seguintes subconcessões, em regime de parceria público-privada, com observância dos procedimentos legais aplicáveis e sem prejuízo do disposto, designadamente, no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, no artigo 5.º do Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 7.º e no artigo 21.º dos estatutos da Estradas de Portugal, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro:

a) Concessão serra da Estrela, que integra os seguintes itinerários:

IC 6, entre Tábua e Covilhã (IP 2/A 23);

IC 7, entre Oliveira do Hospital (IC 6) e Fornos de Algodres (IP 5/A 25);

IC 37, entre Viseu (IP 5/A 25) e Seia (IC 7);

EN 231, troço em serviço entre Seia (IC 7) e Trigais (IC 6);

EN 232, troço em serviço entre Mangualde (IC 12) e Belmonte;

ER 338, troço em serviço entre Vide (IC 6) e Manteigas (entroncamento da EN 232);

ER 339, troço em serviço entre Seia e Lagoa Comprida e entre Nave e Covilhã;

EN 345, ligação de Belmonte ao IP 2/A 23;

b) Concessão Vouga, que integra os seguintes itinerários:

IC 35, entre Penafiel (IP 4/A 4) e Arouca (EN 327), incluindo ligação à Zona Industrial do Rossio;

EN 223 e EN 327, entre Santa Maria da Feira (IP 1/A 1) e Mansores;

ER 227, ligação de Vale de Cambra ao IC 2/A 32;

IC 2, troço em serviço entre Oliveira de Azeméis sul e São João da Madeira norte;

EN 108 e EN 224, troço em serviço entre Entre-os-Rios e Castelo de Paiva, incluindo a ponte Hintze Ribeiro;

EN 109, troço em serviço entre Maceda (IC 1/A 29) e Ovar (EN 327);

EN 109-5, troço em serviço entre Estarreja (IC 1/A 29) e ria de Aveiro (entroncamento da EN 327);

EN 222, troço em serviço entre Ponte do Arda e a EM 504;

EN 223, troço em serviço entre Santa Maria da Feira (IP 1/A 1) e Maceda (IC 1/A 29);

EN 224, troço em serviço entre Estarreja e Vale de Cambra;

EN 227, troço em serviço entre São João da Madeira e o IC 2/A 32;

EN 326, troço em serviço entre Mansores e Arouca;

EN 327, troço em serviço entre Ovar (IC 1/A 29) e São Jacinto;

Ponte Hintze Ribeiro (nova);

c) Concessão Tejo internacional, que integra os seguintes itinerários:

IC 31, entre Castelo Branco (IP 2/A 23) e Monfortinho;

EN 353, troço em serviço entre Idanha-a-Nova e o IC 31;

d) Concessão Ribatejo, que integra os seguintes itinerários:

IC 3, entre Atalaia e Almeirim;

IC 9, entre Abrantes e Ponte de Sôr;

A 23, troço em serviço entre Torres Novas (IP 1/A 1) e Abrantes;

IC 10, troço em serviço entre Santarém (IP 1/A 1) e Almeirim;

EN 118, troço em serviço entre Chamusca e Gavião, incluindo a construção das variantes ao Tramagal e ao Rossio ao sul do Tejo.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

28 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

202247412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda