Considerando que:
a) Nos termos do Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, que atribuiu à EP - Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a concessão da concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação, alargamento e financiamento da rede rodoviária nacional, e aprova as respectivas bases, o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos dando instruções à EP - Estradas de Portugal, S. A., sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, em activa prossecução do objectivo de conclusão e requalificação da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional;
b) Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 177/2007, de 10 de Dezembro, 181/2007, de 11 de Dezembro, 56/2008, de 26 de Março, e 106/2008, de 7 de Julho, procedeu-se à identificação de nove empreendimentos prioritários: auto-estrada Transmontana, Douro Interior, Baixo Alentejo, Baixo Tejo, Litoral Oeste, auto-estradas do Centro, Alto Alentejo, Algarve Litoral e Pinhal Interior, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada, o que configurou um passo importante na concretização dos objectivos em que o novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário nacional assenta, nomeadamente no reforço da segurança rodoviária, e na promoção da coesão territorial, de forma não só a criar uma moderna e eficiente rede de acessibilidades, mas a melhorar os níveis de conservação e de conforto de circulação das estradas existentes, reduzindo assim as assimetrias regionais, a interioridade e o isolamento;
c) Estes nove empreendimentos rodoviários incluem cerca de 2360 km de estradas, sendo que apenas 50 % se referem a construção nova. Os restantes 50 % referem-se à requalificação e conservação de estradas existentes;
d) Dos 2360 km de estradas que estão incluídas nessas nove concessões, apenas 29 % são em auto-estrada, sendo a sua grande maioria - 71 % - referente a estradas sem perfil de auto-estrada, com o objectivo de ligar os concelhos do interior aos principais eixos rodoviários;
e) Mais de 90 % das novas estradas que estão incluídas nestas concessões são para promover o desenvolvimento do interior, isto é, ou se desenvolvem no interior ou ligam o interior ao litoral, e incidem precisamente nas regiões de Trás-os-Montes, Centro Interior e Alentejo, precisamente onde a concretização do Plano Rodoviário Nacional (PRN2000) é menor e onde a sinistralidade rodoviária atinge os valores mais elevados;
f) Importando dar continuidade à prossecução deste objectivo, foram identificados quatro novos empreendimentos prioritários, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., também em regime de parceria público-privada: concessão Serra da Estrela, concessão Vouga, concessão Tejo Internacional, concessão Ribatejo;
g) Estas quatro concessões, que envolvem cerca de 800 km de estradas, são exclusivamente para impulsionar o desenvolvimento do interior, sendo que apenas cerca de 10 % são em auto-estrada. Os restantes 90 % referem-se a estradas sem perfil de auto-estrada, com o objectivo de aproximar os concelhos do interior aos principais eixos rodoviários e ao litoral. Com estas quatro concessões serão melhoradas as ligações de mais de 30 sedes de concelho;
h) Também nestas quatro novas concessões apenas cerca de 40 % são de nova construção, os restantes 60 % referem-se à requalificação e conservação de estradas existentes, tendo em vista a modernização da actual rede de estradas, melhorando os seus níveis de conservação e de comodidade de circulação e consequentemente o serviço público prestado:
Assim:
1 - Determina-se que a EP - Estradas de Portugal, S. A., prepare e promova o lançamento, para ocorrer até ao final do 1.º semestre de 2010, dos concursos públicos internacionais para as seguintes subconcessões, em regime de parceria público-privada, com observância dos procedimentos legais aplicáveis e sem prejuízo do disposto, designadamente, no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, no artigo 5.º do Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 7.º e no artigo 21.º dos estatutos da Estradas de Portugal, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro:
a) Concessão serra da Estrela, que integra os seguintes itinerários:
IC 6, entre Tábua e Covilhã (IP 2/A 23);
IC 7, entre Oliveira do Hospital (IC 6) e Fornos de Algodres (IP 5/A 25);
IC 37, entre Viseu (IP 5/A 25) e Seia (IC 7);
EN 231, troço em serviço entre Seia (IC 7) e Trigais (IC 6);
EN 232, troço em serviço entre Mangualde (IC 12) e Belmonte;
ER 338, troço em serviço entre Vide (IC 6) e Manteigas (entroncamento da EN 232);
ER 339, troço em serviço entre Seia e Lagoa Comprida e entre Nave e Covilhã;
EN 345, ligação de Belmonte ao IP 2/A 23;
b) Concessão Vouga, que integra os seguintes itinerários:
IC 35, entre Penafiel (IP 4/A 4) e Arouca (EN 327), incluindo ligação à Zona Industrial do Rossio;
EN 223 e EN 327, entre Santa Maria da Feira (IP 1/A 1) e Mansores;
ER 227, ligação de Vale de Cambra ao IC 2/A 32;
IC 2, troço em serviço entre Oliveira de Azeméis sul e São João da Madeira norte;
EN 108 e EN 224, troço em serviço entre Entre-os-Rios e Castelo de Paiva, incluindo a ponte Hintze Ribeiro;
EN 109, troço em serviço entre Maceda (IC 1/A 29) e Ovar (EN 327);
EN 109-5, troço em serviço entre Estarreja (IC 1/A 29) e ria de Aveiro (entroncamento da EN 327);
EN 222, troço em serviço entre Ponte do Arda e a EM 504;
EN 223, troço em serviço entre Santa Maria da Feira (IP 1/A 1) e Maceda (IC 1/A 29);
EN 224, troço em serviço entre Estarreja e Vale de Cambra;
EN 227, troço em serviço entre São João da Madeira e o IC 2/A 32;
EN 326, troço em serviço entre Mansores e Arouca;
EN 327, troço em serviço entre Ovar (IC 1/A 29) e São Jacinto;
Ponte Hintze Ribeiro (nova);
c) Concessão Tejo internacional, que integra os seguintes itinerários:
IC 31, entre Castelo Branco (IP 2/A 23) e Monfortinho;
EN 353, troço em serviço entre Idanha-a-Nova e o IC 31;
d) Concessão Ribatejo, que integra os seguintes itinerários:
IC 3, entre Atalaia e Almeirim;
IC 9, entre Abrantes e Ponte de Sôr;
A 23, troço em serviço entre Torres Novas (IP 1/A 1) e Abrantes;
IC 10, troço em serviço entre Santarém (IP 1/A 1) e Almeirim;
EN 118, troço em serviço entre Chamusca e Gavião, incluindo a construção das variantes ao Tramagal e ao Rossio ao sul do Tejo.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
28 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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