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Aviso 15283/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de três técnicos superiores, no regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, para docentes de Música para o 1.º ciclo do ensino básico

Texto do documento

Aviso 15283/2009

Procedimento concursal comum para contratação de três técnicos superiores, no regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo docentes de música para o 1.º ciclo do ensino básico.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por Despacho do Sr. Presidente desta Câmara Municipal, datado de 3 de Agosto de 2009, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para os postos de trabalho supra mencionados.

1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2 - Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Identificação do Acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum de contratação para três postos de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior, Docentes de Música do 1.º Ciclo do Ensino Básico. (Habilitação Académica de acordo com o Despacho 14460/2008, de 26 de Maio).

4 - Postos de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 3 Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, pelo período de 1 ano, para o exercício de funções de Técnico Superior.

5 - Prazo de Validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Local de Trabalho - Área de Sines/Serviço de Educação

7 - Caracterização do Posto de Trabalho - Promover o desenvolvimento das capacidades dos alunos, a sua autonomia e criatividade, possibilitando a aquisição de uma formação para cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da Comunidade. Promover a aprendizagem para o respeito das diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da Comunidade Educativa. Assegurar a realização das actividades de enriquecimento educativo, assim como participar na sua organização. Ministrar e gerir o processo ensino/aprendizagem, no âmbito do programa definido por lei para a Disciplina de Música do 1.º Ciclo, procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos. Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo. Trabalhar em estrita colaboração e responsabilidade entre as instalações educativas e a autarquia, no âmbito das directrizes emanadas pelo Despacho 14 460/2008.

8 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008.

11 - Habilitações exigidas - de acordo com o descrito no capítulo III, Secção III, artigo 15.º do Despacho 14460/2008 de 26 de Maio.

12 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e termo resolutivo certo, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo. A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

14 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido, ou por e-mail (recursoshumanos@mun-sines.pt) até ao termo do prazo fixado), no Sector de Recrutamento e Selecção (Largo Ramos da Costa, n.º 21, 7520-159 Sines), das 9:00 horas às 17:00 horas.

15 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte e curriculum vitae.

15.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Este procedimento concursal tem carácter de urgência para a ocupação de três postos de trabalho devido ao facto do ano lectivo 2009/2010 iniciar no decorrer do mês de Setembro.

17 - Métodos de selecção - O método de selecção a utilizar é a Prova Oral de Conhecimentos. Ponderação de 100 %.

18 - Prova Oral de Conhecimento - Composta por perguntas relativas às seguintes matérias:

- Lei 58/08, de 9/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas,

- Despacho 14 460/2008,

- Orientações Programáticas para a Música, no 1.º Ciclo do Ensino Básico,

- Projecto TEIP do Agrupamento Vertical de Escolas de Sines,

- Carta Educativa do Concelho de Sines,

- Grandes Opções do Plano 2008-2011 da Câmara Municipal de Sines.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.

20 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Técnico Superior, José Avelino Santollala Sola de Castro Pinto, Dr.,

Vogais efectivos: Técnica Superior, Telma Andreia Cruz, Dr.ª (Membro do Órgão de Gestão do Agrupamento Vertical de Escolas de Sines) e a Técnica Superior, Rita João Ribeiro Baltazar da Silva, Dr.ª Vogais suplentes: Técnica Superior, Helena Margarida Rodrigues Correia Sales, Dr.ª e Técnica Superior, Ana Isa Figueira, Dr.ª.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

21.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.sines.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

14 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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