Aviso (extracto) 15268/2009, de 31 de Agosto
Renovação da comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira de Diogo Francisco Marques Fonseca
Aviso (extracto) n.º 15268/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 3 de Agosto de 2009, foi renovada a comissão de serviço do Chefe de Divisão de Gestão Financeira, Diogo Francisco Marques da Fonseca, por mais três anos, a partir de 10 de Outubro de 2009, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
13 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
302218609
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1430037.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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