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Despacho 19820/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Delegações de competências da directora de serviços de Recursos Humanos, licenciada Eliana Cristina de Almeida Pinto

Texto do documento

Despacho 19820/2009

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64.ºA/2008, de 31 de Dezembro, e artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na Directora de Serviços de Recursos Humanos desta Direcção-Geral a licenciada Eliana Cristina de Almeida Pinto, as seguintes competências, com a faculdade de subdelegar:

a) Instruir, para decisão superior, os procedimentos relativos à duração e organização do tempo de trabalho, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

b) Instruir, para decisão superior, procedimentos relativos aos regimes de trabalho especiais, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

c) Elaborar propostas de Regulamentos Internos, para efeitos do disposto no artigo 115.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de11 de Setembro;

d) Autorizar o gozo, a renúncia e a acumulação do direito a férias dos dirigentes intermédios de 2.º e 1.º grau da DGRS, bem como aprovar o respectivo mapa anual, nos termos da lei;

e) Autorizar o gozo, a renúncia e a acumulação do direito a férias, bem como aprovar o respectivo mapa anual, dos trabalhadores afectos à DSRH da DGRS, nos termos da lei;

f) Conceder licenças de maternidade e paternidade, licença parental e especial para assistência de filho ou adoptado, licença para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

g) Conceder dispensas para consultas, amamentação e aleitação, nos termos do artigo 30.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

h) Justificar as faltas para assistência a menores, a netos e a pessoas com deficiência ou doença crónica, para efeitos do disposto nos artigos 31.º, 32.º e 33.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

i) Elaborar plano de formação específica de Reinserção Profissional, previsto para efeitos do disposto no artigo 39.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

j) Instruir os procedimentos relativos à concessão dos subsídios previstos no âmbito do regime social da parentalidade, nos termos da Lei 4/2009 e Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril, para autorização superior;

k) Fiscalizar a verificação da doença e a submissão a Junta Médica, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

l) Providenciar todas as medidas necessárias a dar cumprimento às regras e deveres da entidade empregadora pública no que diz respeito à segurança, higiene e saúde no trabalho, no cumprimento da Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

m) Conceder o estatuto de bolseiro e de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

n) Coordenar todos os procedimentos necessários à boa aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, no âmbito da aplicação do SIADAP 2 e 3 na DGRS;

o) Elaborar os mapas de pessoal previstos nos artigos 5.º e 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

p) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal da DGRS;

q) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e pagamento das ajudas de custo a que haja lugar, antecipadas ou não, no âmbito na Direcção de Serviços de Recursos Humanos;

r) Autorizar a emissão de cartões de livre-trânsito do pessoal da DGRS, bem como assiná-los;

s) Qualificar, nos termos da lei, como acidentes em serviço, os sofridos por trabalhadores, bem como praticar todos os actos subsequentes àquela qualificação, designadamente autorizar o pagamento das respectivas despesas;

t) Elaborar proposta de Plano de Formação anual e sujeitá-la a aprovação superior;

u) Elaborar todas as propostas regulamentares consideradas necessárias, no âmbito da gestão de recursos humanos;

v) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores da DGRS, salvo quanto à aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

w) Praticar todos os actos procedimentais considerados necessários, designadamente no âmbito da solicitação de informações aos serviços, meios de prova e realização da audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 20 de Agosto de 2009.

25 de Agosto de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.

202229439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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