1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64.ºA/2008, de 31 de Dezembro, e artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na Directora de Serviços de Recursos Humanos desta Direcção-Geral a licenciada Eliana Cristina de Almeida Pinto, as seguintes competências, com a faculdade de subdelegar:
a) Instruir, para decisão superior, os procedimentos relativos à duração e organização do tempo de trabalho, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
b) Instruir, para decisão superior, procedimentos relativos aos regimes de trabalho especiais, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
c) Elaborar propostas de Regulamentos Internos, para efeitos do disposto no artigo 115.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de11 de Setembro;
d) Autorizar o gozo, a renúncia e a acumulação do direito a férias dos dirigentes intermédios de 2.º e 1.º grau da DGRS, bem como aprovar o respectivo mapa anual, nos termos da lei;
e) Autorizar o gozo, a renúncia e a acumulação do direito a férias, bem como aprovar o respectivo mapa anual, dos trabalhadores afectos à DSRH da DGRS, nos termos da lei;
f) Conceder licenças de maternidade e paternidade, licença parental e especial para assistência de filho ou adoptado, licença para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
g) Conceder dispensas para consultas, amamentação e aleitação, nos termos do artigo 30.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
h) Justificar as faltas para assistência a menores, a netos e a pessoas com deficiência ou doença crónica, para efeitos do disposto nos artigos 31.º, 32.º e 33.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
i) Elaborar plano de formação específica de Reinserção Profissional, previsto para efeitos do disposto no artigo 39.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
j) Instruir os procedimentos relativos à concessão dos subsídios previstos no âmbito do regime social da parentalidade, nos termos da Lei 4/2009 e Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril, para autorização superior;
k) Fiscalizar a verificação da doença e a submissão a Junta Médica, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
l) Providenciar todas as medidas necessárias a dar cumprimento às regras e deveres da entidade empregadora pública no que diz respeito à segurança, higiene e saúde no trabalho, no cumprimento da Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
m) Conceder o estatuto de bolseiro e de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
n) Coordenar todos os procedimentos necessários à boa aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, no âmbito da aplicação do SIADAP 2 e 3 na DGRS;
o) Elaborar os mapas de pessoal previstos nos artigos 5.º e 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
p) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal da DGRS;
q) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e pagamento das ajudas de custo a que haja lugar, antecipadas ou não, no âmbito na Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
r) Autorizar a emissão de cartões de livre-trânsito do pessoal da DGRS, bem como assiná-los;
s) Qualificar, nos termos da lei, como acidentes em serviço, os sofridos por trabalhadores, bem como praticar todos os actos subsequentes àquela qualificação, designadamente autorizar o pagamento das respectivas despesas;
t) Elaborar proposta de Plano de Formação anual e sujeitá-la a aprovação superior;
u) Elaborar todas as propostas regulamentares consideradas necessárias, no âmbito da gestão de recursos humanos;
v) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores da DGRS, salvo quanto à aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
w) Praticar todos os actos procedimentais considerados necessários, designadamente no âmbito da solicitação de informações aos serviços, meios de prova e realização da audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
2 - O presente despacho produz efeitos a 20 de Agosto de 2009.
25 de Agosto de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.
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