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Despacho 19809/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências de Pedro Filipe Figueira Machado Ruas

Texto do documento

Despacho 19809/2009

Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, delego no Chefe de Gabinete Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, as competências seguintes que acrescem às de coordenação do próprio gabinete de apoio pessoal:

1) Assegurar em situações de comprovada urgência, o exercício das competências do Governador Civil quando este se encontre ausente ou impedido;

2) Assegurar a representação do Governo Civil em actos e cerimónias quando para tal foi mandatado pelo Governador Civil;

3) Organizar e instruir "dossiers" com a informação periódica a prestar superiormente sobre tudo quanto respeite às actividades do Distrito de acordo com o que dispõe o n.º2 do artigo 4.º A do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro e Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto;

4) Analisar a correspondência dirigida ao Governo Civil, garantir o seu registo centralizado e decidir sobre o seu encaminhamento interno após informar o Governador Civil dos assuntos administrativa ou politicamente relevantes versados nessa correspondência;

5) Informar e assegurar o encaminhamento, para os destinos adequados, de requerimentos, petições, exposições e semelhantes, entregues no Governo Civil e destinados aos diferentes departamentos do Estado ou outras entidades da administração pública.

6) Coordenar a execução dos Planos de Actividades e QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização, em matérias sob a responsabilidade do Gabinete de Apoio;

7) Articular com a Secretária do Governo Civil a execução dos Planos de Actividades, QUAR e orçamentos;

8) Coordenar, em cooperação com o/a Secretário/a do Governo Civil a execução, em tempo útil, dos relatórios de actividades e da execução do QUAR;

9) Coordenar a instrução de pretensões de financiamento apresentadas por entidades associativas do Distrito e propor decisão sobre as mesmas;

10) Recolher os relatórios de execução a entregar pelas entidades financiadas, proceder à sua análise e propor as actuações que se imponham em cada caso, nos termos dos procedimentos definidos;

11) Organizar e acompanhar a agenda de compromissos do Governador Civil providenciando pela prévia elaboração de fichas informativas sobre os assuntos-tema que possam ser relacionados com esses compromissos;

12) Providenciar pelas actuações logísticas necessárias à convocação e funcionamento dos diferentes Conselhos e Comissões de âmbito distrital, bem como pelo secretariado de apoio a esse financiamento;

13) Assinar a correspondência exterior à área técnico-administrativa que expresse mera execução de decisões já assumidas pelo Governador Civil.

Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da referida Portaria, em face de impedimento do Governador Civil, cabe ao Chefe de Gabinete assumir as funções deste.

O presente Despacho produz efeitos imediatos.

14 de Agosto de 2009. - O Governador Civil, Mário José Ribeiro Pinto Cristóvão.

202231122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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