Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, delego no Chefe de Gabinete Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, as competências seguintes que acrescem às de coordenação do próprio gabinete de apoio pessoal:
1) Assegurar em situações de comprovada urgência, o exercício das competências do Governador Civil quando este se encontre ausente ou impedido;
2) Assegurar a representação do Governo Civil em actos e cerimónias quando para tal foi mandatado pelo Governador Civil;
3) Organizar e instruir "dossiers" com a informação periódica a prestar superiormente sobre tudo quanto respeite às actividades do Distrito de acordo com o que dispõe o n.º2 do artigo 4.º A do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro e Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto;
4) Analisar a correspondência dirigida ao Governo Civil, garantir o seu registo centralizado e decidir sobre o seu encaminhamento interno após informar o Governador Civil dos assuntos administrativa ou politicamente relevantes versados nessa correspondência;
5) Informar e assegurar o encaminhamento, para os destinos adequados, de requerimentos, petições, exposições e semelhantes, entregues no Governo Civil e destinados aos diferentes departamentos do Estado ou outras entidades da administração pública.
6) Coordenar a execução dos Planos de Actividades e QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização, em matérias sob a responsabilidade do Gabinete de Apoio;
7) Articular com a Secretária do Governo Civil a execução dos Planos de Actividades, QUAR e orçamentos;
8) Coordenar, em cooperação com o/a Secretário/a do Governo Civil a execução, em tempo útil, dos relatórios de actividades e da execução do QUAR;
9) Coordenar a instrução de pretensões de financiamento apresentadas por entidades associativas do Distrito e propor decisão sobre as mesmas;
10) Recolher os relatórios de execução a entregar pelas entidades financiadas, proceder à sua análise e propor as actuações que se imponham em cada caso, nos termos dos procedimentos definidos;
11) Organizar e acompanhar a agenda de compromissos do Governador Civil providenciando pela prévia elaboração de fichas informativas sobre os assuntos-tema que possam ser relacionados com esses compromissos;
12) Providenciar pelas actuações logísticas necessárias à convocação e funcionamento dos diferentes Conselhos e Comissões de âmbito distrital, bem como pelo secretariado de apoio a esse financiamento;
13) Assinar a correspondência exterior à área técnico-administrativa que expresse mera execução de decisões já assumidas pelo Governador Civil.
Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da referida Portaria, em face de impedimento do Governador Civil, cabe ao Chefe de Gabinete assumir as funções deste.
O presente Despacho produz efeitos imediatos.
14 de Agosto de 2009. - O Governador Civil, Mário José Ribeiro Pinto Cristóvão.
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