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Aviso 15175/2009, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, área de actividade de administrativa

Texto do documento

Aviso 15175/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, e do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Paderne de 10 de Agosto de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, para um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, área de actividade de administrativa.

1 - O procedimento concursal destina-se a assegurar necessidades urgentes para o bom funcionamento da secretaria, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Duração do contrato - Pelo período de doze meses.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - A propósito do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, vem referido no 2.º parágrafo da "questão n.º 4" o que abaixo se transcreve:

"Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro."

5 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial previamente estabelecida.

5.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de Paderne de 10 de Agosto de 2009.

6 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Paderne.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009:

a) Apoio e execução às tarefas de carácter administrativo, contabilístico, financeiro e recursos humanos;

b) Atendimento ao público;

c) Apoio a reuniões de Junta e Assembleia entre outras;

d) Organização do arquivo da Junta;

e) Serviço externo;

f) Zelar pelas instalações da Freguesia;

g) Serviço de motorista;

h) Apoio social, recreativo, escolar e animação;

i) Execução de outras tarefas solicitadas pelo executivo;

8 - Habilitações Literárias Exigidas: 12.º ano de escolaridade.

9 - Requisitos de admissão:

Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

11 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

12 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;

13 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo disponível na Junta de Freguesia de Paderne e em www.freguesiapaderne-abf.com, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Paderne, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Paderne, Rua Miguel Bombarda, 61, 8200-495 Paderne ABF, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

i) Identificação do procedimento concursal e da referência a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

iii) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

v) Os relativos ao nível habilitacional;

vi) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura

14 - O formulário de candidatura deverá ser, sob pena de exclusão, devidamente datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se aplicável;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, acompanhado de documentos comprovativos;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

16 - Métodos de selecção obrigatórios: Em conformidade com o n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

17 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser, de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, atenta a urgência da contratação a fim de assegurar o bom funcionamento da secretaria, será utilizado, unicamente, o método de selecção obrigatório indicado na alínea a) do n.º 16 (cf. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).

18 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação Literárias - (HL);

ii) Formação Profissional -(FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência Profissional - (EP), - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área, para a qual é aberto o presente procedimento;

iv) Avaliação do Desempenho - (AD) - Relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

em que:

AC=(HL+FP+2*EP+AD)/5

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A classificação final da entrevista avaliação de competências será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, sendo avaliadas as seguintes competências:

A) Realização e orientação para resultados;

B) Conhecimento e experiência;

C) Trabalho em equipa e cooperação;

D) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

E) Tolerância à pressão e contrariedades.

em que:

EAC = (15 %A+25 %B+20 %C+25 %D+15 %E)/5

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

20 - Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a ponderação de 60 %, e a entrevista de avaliação de competências a ponderação de 40 %.

21 - No caso previsto no n.º 17 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.

22 - Sem prejuízo do disposto no n.º 17, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, em tranches de 30 candidatos, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.

23 - Composição do júri:

Presidente - Ana Luísa Silva Canastra Neto, Assistente Técnica;

1.ª Vogal efectivo - Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

2.ª Vogal efectivo - Ana Margarida Marques Gonçalves Coelho Arvela, Assistente Técnica;

1.ª Vogal suplente - Ana Cristina Ferreira Maia, Coordenadora Técnica;

2.ª Vogal suplente - Ilda Maria Vilhena Santos, Assistente Técnica.

24 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectivo.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta Freguesia de Paderne e disponibilizada na sua página electrónica.

27 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E -mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

28 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pela forma indicada no número anterior.

29 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

30 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

31 - As listas de ordenação final, relativas ao presente procedimento, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Paderne e disponibilizadas na sua página electrónica.

32 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

33 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Paderne, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

35 - Quotas de Emprego:

a) De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado

c) É constituída a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.

36 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

12 de Agosto de 2009. - O Presidente, Francisco Manuel Fernandes Guerreiro.

302211812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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