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Aviso 15162/2009, de 27 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a tempo parcial, para preenchimento de 11 postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15162/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, a tempo parcial, para preenchimento de onze postos de trabalho na categoria de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu Despacho datado de 14 de Agosto de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, para o ano lectivo 2009/2010, com vista à ocupação de 11 (onze) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa), previstos no mapa de pessoal de 2009.

2 - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso: As funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma Lei, para a categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa), para executar as tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento das actividades de enriquecimento curricular e fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - Local de Trabalho: Escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Santa Marta de Penaguião.

5 - Duração do contrato - Terá inicio a quando da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas e termina a 30 de Junho de 2010.

6 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional: Nível habilitacional de grau 1 - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade do candidato. Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - O recrutamento para constituição das mencionadas relações jurídicas de emprego público, por força do artigo 6.º, n.º 5 da Lei 12-A/2008, de 27/02, inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação desta regra, a ocupação dos postos de trabalho será feita nos termos do artigo 6.º, n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27/02, de acordo com o meu despacho datado de 14 de Agosto de 2009.

10 - No procedimento concursal será adoptado o seguinte método de selecção:

Nos termos do meu despacho datado de 14 de Agosto de 2009, e considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2009/2010), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC):

10.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados os seguintes elementos relevantes para o posto de trabalho: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Estes elementos são valorados mediante apresentação da prova documental dos factos invocados no curriculum vitae.

Para os candidatos que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, com avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, a AC= (HAx30 %+FPx25 %+EPx30 %+ADx15 %). Para os demais candidatos, AC = (HAx35 %+FPx30 %+EPx35 %).

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação Curricular (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - A ordenação e classificação final dos candidatos admitidos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular (AC).

11.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - A lista unitária de ordenação final, depois de homologada, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no placard do átrio do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica do Município em www.cm-smpenaguiao.pt, nos termos do artigo 36.º, n.º 6 da Portaria 83 -A/2009, de 22/01.

12 - Em situações de igualdade de classificação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12.1 - É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, por força do artigo 3.º, n.º 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02. Assim, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12.2 - Esgotados os critérios legais de ordenação preferencial, recorrer-se-á sucessivamente para o desempate à média académica mais elevada e à idade mais avançada dos candidatos.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - O Júri do concurso é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Eng.º Luis António Martins Coutinho, Chefe da Divisão de obras e Serviços Urbanos;

Vogais Efectivos - António Augusto Amaral Sequeira, Técnico Superior, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Maria da Piedade Ribeiro Moreira, Coordenadora Técnica e Maria de Lurdes Araújo Ribeiro Moreira, Coordenadora Técnica.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção utilizado, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Pessoal e no site do Município de Santa Marta de Penaguião em www.cm-smpenaguiao.pt. A apresentação da candidatura é efectuada por correio registado, com aviso de recepção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião até ao fim do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, ou entregue pessoalmente na Secção Pessoal, entre as 9:00 e as 17:00 horas. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Fotocópias do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado que deve ter em anexo os seguintes documentos: comprovativo do tempo de serviço prestado na área de recrutamento (experiência profissional), comprovativos da formação profissional e comprovativo da avaliação de desempenho, dos últimos 3 anos, quando aplicável.

Quando aplicável, Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas.

18 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - O posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será objecto de negociação, imediatamente após o termo do respectivo procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, tendo em conta o número de horas de trabalho - entre 4 a 6 horas diárias, conforme a necessidade das escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Santa Marta de Penaguião.

20 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, como informa a DGAEP nas suas FAQ.

21 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, na página electrónica do Município de Santa Marta de Penaguião e em jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

302211853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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