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Aviso 15097/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15097/2009

Procedimento Concursal para Assistente Operacional

1 - Identificação dos Procedimentos: Constatando-se que, neste momento, não existem reservas de recrutamento constituídas quer na Câmara Municipal de Odivelas, quer na entidade centralizada para a constituição de reservas, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meus Despachos de 24 de Março, 6 de Maio e 14 de Julho de 2009, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os Procedimentos Concursais abaixo indicados, da Carreira de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicado na internet na página www.cm-odivelas.pt.

Ref. 1 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional;

Ref. 2 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional;

Ref. 3 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de quatro postos de trabalho, na categoria de Assistente Operacional;

Ref. 4 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de doze postos de trabalho, na categoria de Assistente Operacional;

Ref. 5 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de três postos de trabalho, na categoria de Assistente Operacional;

Ref. 6 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional;

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas - Paços do Concelho - Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.

3 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: Os concursos são válidos para 22 postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.

4 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir: Contratos de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, sujeitos a um período experimental de 90 dias.

5 - Local onde as funções vão ser exercidas:

Ref. 1 - Câmara Municipal de Odivelas - Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico.

Ref. 2 - Câmara Municipal de Odivelas - Departamento de Obras Municipais e Transportes;

Ref. 3 - Câmara Municipal de Odivelas - Departamento de Ambiente e Salubridade;

Ref. 4 - Câmara Municipal de Odivelas - Departamento Sociocultural/Divisão de Gestão de Recursos Educativos e Acção Social Escolar;

Ref. 5 - Câmara Municipal de Odivelas - Departamento Sociocultural/Divisão de Desporto;

Ref. 6 - Câmara Municipal de Odivelas - Departamento de Ambiente e Salubridade/ Divisão de Parques e Jardins.

6 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) nas seguintes áreas descritas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:

Ref. 1 - Das áreas de elaboração de instrumentos de planeamento, gestão e fiscalização urbanística e instrução de procedimentos relativos ao licenciamento e autorização de operações urbanísticas;

Ref. 2 - Da execução dos trabalhos de manutenção das instalações municipais ao nível da carpintaria, canalização, construção civil, electricidade e pintura;

Ref. 3 - Da Gestão da higiene pública (cemitério);

Ref. 4 - Da concepção e planeamento do sistema educativo local e gestão das escolas do ensino básico e jardins-de-infância da rede pública;

Ref. 5 - Da execução da politica municipal definida para a área do desporto;

Ref. 6 - Da gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes e parques municipais, nomeadamente ao nível da jardinagem;

7 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

Escolaridade Obrigatória.

8 - Requisitos de Admissão: Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, disponível na página electrónica www.cm-odivelas.pt ou no Departamento de Gestão Administrativa e Financeira - Divisão de Recursos Humanos, - Secção de Recrutamento e Selecção, sito na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7, Piso 0, Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.

9.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 9.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos/Sector de Gestão de Pessoal.

10 - Composição e Identificação do Júri: O Júri dos Procedimentos Concursais terá a seguinte composição:

Ref. 1:

Presidente: Arq. António Henrique Moreira de Sousa, Director do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico;

Vogais efectivos:

Dra. Maria Isabel Pereira Costa, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dra. Maria Madalena Romano Baptista Calapez Corrêa, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Elsa Maria Frutuoso Ferreira, Assistente Técnica;

Anabela Gonçalves Anjinho Alves, Assistente Técnica.

Ref. 2:

Presidente: Eng.º Luís Manuel da Conceição Jorge, Director do Departamento de Obras Municipais e Transportes.

Vogais efectivos:

Eng.º António Gomes Mendes Lopes, Chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Alfredo Rosa da Silva Lopes, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

Amadeu António Carrilho Godinho, Assistente Operacional;

Jorge Manuel Rosário, Assistente Operacional.

Ref. 3:

Presidente: Dra. Regina Sofia de Brito e Silva dos Anjos Lopes Meneses, Directora do Departamento de Ambiente e Salubridade;

Vogais efectivos:

Dr. Luís Miguel Pereira Galamba Guerra e Silva, Chefe da Divisão de Parques e Jardins, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Eng. Rita Luísa da Silva Niza Meira Jesus, Chefe da Divisão de Ambiente.

Vogais suplentes:

Dra. Alexandra Manuela Medeiros Afonso Mendes, Chefe da Divisão de Prevenção Higiossanitária;

Lucília Maria Galrão Pontes Boto Gomes, Coordenadora Técnica.

Ref. 4:

Presidente: Dra. Lúcia Graça Inácio, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Educativos e Acção Social Escolar.

Vogais efectivos:

Dra. Patrícia Maria Teixeira Barroso, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dra. Ana Sofia Alexandre de Moura Fernandes Mourão, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Dra. Vanda Mendes da Cruz, Coordenadora Técnica;

Dra. Clara Patrícia Saldanha Almada Lopes, Assistente Técnica.

Ref. 5:

Presidente: Dr. Carlos Alexandre Bargado Lérias, Chefe da Divisão do Desporto.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Miguel Januário da Costa, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Dra. Ana Cecília Batista Franco Cordeiro, Assistente Técnica;

Lucília Maria Galrão Pontes Boto Gomes, Coordenadora Técnica.

Ref. 6:

Presidente: Dra. Regina Sofia de Brito e Silva dos Anjos Lopes Meneses, Directora do Departamento de Ambiente e Salubridade;

Vogais efectivos:

Dr. Luís Miguel Pereira Galamba Guerra e Silva, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Eng. Rita Luísa da Silva Niza Meira Jesus, Chefe da Divisão de Ambiente.

Vogais suplentes:

Dra. Alexandra Manuela Medeiros Afonso Mendes, Chefe da Divisão de Prevenção Higiossanitária;

Lucília Maria Galrão Pontes Boto Gomes, Coordenadora Técnica.

11 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção aplicados serão os seguintes:

11.1 - Obrigatórios pré-estabelecidos para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 6 deste anúncio e candidatos com Relação Jurídica de Emprego Publico por Tempo Indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de Avaliação de Competências.

11.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

11.2 - Obrigatórios pré-estabelecidos para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no ponto 6 deste anúncio, para candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, candidatos sem relação jurídica de emprego público e de opção dos candidatos referidos no ponto 11.1, em substituição dos pré-estabelecidos naquele ponto:

a) Provas de Conhecimentos;

b) Avaliação Psicológica.

11.2.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

11.2.2 - A Avaliação Psicológica visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3 - Complementares - Entrevista Profissional de Selecção

11.3.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos

12.1 - A Prova de Conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a forma escrita e a duração de uma hora, para as seguintes referências, versando sobre:

Ref.s 1 e 5

1 - Legislação (cuja consulta é permitida):

a) Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

b) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

c) Lei Constitucional - Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.º 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto.

2 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para admissão ao presente procedimento concursal, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do português e da matemática.

Ref. 4

1 - Legislação (cuja consulta é permitida):

Lei Quadro da Educação Pré-Escolar - Lei 5/97, de 10 de Fevereiro;

2 - Bibliografia (cuja consulta é permitida):

Organização da Componente de Apoio à Família - Editor Ministério da Educação - Departamento de Educação Básica - Núcleo de Educação Pré-Escolar - Disponível na página electrónica:

www.dgidc.min-edu.pt/fichdown/pre_escolar/Comp.ApoioFam.pdf

3 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para admissão ao presente procedimento concursal, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do português e da matemática.

12.2 - A Prova de Conhecimentos, nas referências 2, 3 e 6 com carácter eliminatório, terá a forma prática e a duração de uma hora e trinta minutos (ref. 2 e 3), uma hora (ref. 6), para as seguintes referências, consistindo no seguinte:

Ref. 2

1 - Execução de um painel em alvenaria de tijolo cerâmico ou bloco de cimento, e reboco de uma parede com cerca de 1,0m2 (40 minutos);

2 - Reconhecimento de alguns materiais para canalização (PVC, Inox, PEX) e execução de algumas ligações coladas e roscadas (40 minutos);

3 - Montagem e desmontagem de um painel de divisória amovível (40 minutos).

Ref. 3

1 - Abertura de um coval e preparação do mesmo para a inumação;

2 - Execução de uma exumação;

3 - Lavagem e tratamento da ossada após a exumação.

Ref. 6

1 - Execução de um sistema de rega;

2 - Execução de uma monda.

13 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respectivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Avaliação Psicológica será de 25 %, da Entrevista de Avaliação de Competências e da Prova de Conhecimentos será de 45 % e da Entrevista Profissional de Selecção será de 30 %. A valoração final dos métodos de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Acta 1 dos presentes procedimentos concursais. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 9 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt

15 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

16 - Ordem de recrutamento: Nos termos da alínea d) do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, de seguida, nos termos dos n.º s 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, de 11 de Março de 2009.

16.1 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Quotas de Emprego:

Ref.s 1,2 e 6 - Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

Ref. 3 e 5 - Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Ref. 4 - Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares postos a concurso, com arredondamento para a unidade (1 lugar), para candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais deverão, para o efeito, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, após o termo do procedimento concursal o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Odivelas.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Agosto de 2009. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

302182491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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