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Aviso 15095/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 15095/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 2 postos de trabalho de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Para efeitos do disposto no artigo 50.ºe n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que na sequência do meu despacho de 7 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, para a actividade de Arquitecto e Animação Cultural, a integrar no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Mira.

1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Descrição sumária das funções dos técnicos superiores: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional

3 - O Procedimento concursal: destina -se à admissão dos postos de trabalho acima referidos, para fazer face às necessidades de serviço ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Habilitações Académicas exigidas: Licenciatura em arquitectura e Licenciatura em Animação e Produção Artística não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Área do Município de Mira.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Posicionamento remuneratório: Os candidatos terão por base de referência a posição remuneratória entre a 1.ª e 2.ª e o nível remuneratório entre 11 e 15, e tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Mira, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.1 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 7 de Agosto de 2009.

9 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de carácter eliminatório.

9.1 - Avaliação Curricular (AC): este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/5

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Licenciatura - 14 valores;

Pós-Graduação/Mestrado - 16 valores;

Doutoramento - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se apenas as acções de formação devidamente comprovadas com certificado de presença e na área:

Sem acções de formação - 0 valores;

Acções de formação com duração entre 1h e 9h - 5 valores;

Acções de formação com duração entre 10h e 19h - 10 valores;

Acções de formação com duração entre 20h e 29h - 15 valores;

Acções de formação com duração superior a 29h - 20 valores;

EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 0 valores;

Entre 1 mês e 12 meses - 5 valores;

Entre 13 meses e 24 meses - 10 valores;

Entre 25 meses e 36 meses - 15 valores;

Superior a 36 meses - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 5 valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 5 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

Se o trabalhador não desempenhou estas funções a Avaliação Curricular (AC) traduzir -se -á na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 2EP)/4

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF= (AC + EAC)/2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

Em situações de igualdade de valoração aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

13 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - Composição do Júri: Téc. Superior/Arquitecto: Presidente: Dr. Luís Miguel dos Santos Grego, Vereador. Vogais efectivos: Eng.ª Paula Cristina Rodrigues de Oliveira Lourenço, Chefe de divisão e Eng.º Rui Manuel Reixa Cruz Silva, Chefe de divisão. Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo. Vogais suplentes: Dr. João Faustino de Oliveira, chefe da divisão e Dra. Carmen da Conceição Santos, Chefe de divisão.

Téc. Superior/Animação Cultural: Presidente: Dr. Luís Miguel dos Santos Grego, Vereador. Vogais efectivos: Dra. Brigitte Maria Capelôa, Chefe da divisão e Dra. Carmen da Conceição Santos, Chefe da divisão. Vogais suplentes: Dra. Sandra Margarida Santos Pereira, Vereadora e Dra. Joana Margarida Jesus Mesquita, Técnica Superior. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo Mod SRH 030.01, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http://www.cm-mira.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mira, Praça da República 3070-304 Mira, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de Identidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, fotocópias dos certificados de formação profissional, curriculum vitae devidamente detalhado, comprovado e assinado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site desta Câmara Municipal http://www.cm-mira.pt.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mira e por extracto, no máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota.

302180839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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