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Aviso 15092/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a tempo parcial para preenchimento de sete postos de trabalho no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular

Texto do documento

Aviso 15092/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a tempo parcial para preenchimento de sete postos de trabalho no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, de 10 de Agosto do ano em curso, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a coberto das exigências materiais para a celebração de contrato a termo resolutivo as previstas nas alíneas h) Para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço; e i) Para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços, do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que se destinam a ocupação dos seguintes postos de trabalho (M/F) e dos que forem necessários preencher até 30 de Junho de 2010, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para exercer funções na área do Município de Ferreira do Zêzere:

Ref.ª A - 3 Professores de Inglês;

Ref.ª B - 1 Professor de Actividade Física e Desportiva;

Ref.ª C - 1 Professor de Ensino de Expressão Artística;

Ref.ª D - 2 Professores de Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação.

2 - O procedimento concursal destina -se à execução de tarefa ocasional ou a serviço determinado precisamente definido e não duradouro ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e terá a duração no período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010.

2.1 - O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada, face ao disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Contrato por tempo determinado a tempo parcial - serão admitidos profissionais para:

Ref.ª A - Leccionar inglês a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

Ref.ª B - Ministrar actividade física e desportiva a alunos do 1.º ciclo básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

Ref.ª C - Ministrar aulas de ensino de expressão artística a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

Ref.ª D - Ministrar aulas de introdução às tecnologias de informação e comunicação a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

4 - Requisitos gerais de admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,

convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: segundo os perfis previstos no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, respectivamente: Inglês - artigo 9.º; Actividade Física e Desportiva - artigo 12.º; Ensino da Expressão Artística - artigo 19.º e Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação - artigo 19.º

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Método de selecção e critérios:

8.1 - O método de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, será constituído pelo método único de selecção a Avaliação Curricular (AC), uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência face à aproximação do ano lectivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das Escolas do Ensino Básico ao nível das Actividades de Enriquecimento Curricular.

A classificação final do método de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = Avaliação Curricular (100 %)

8.2 - A avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HA + FP + 2xEP)/2

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura (no mínimo o grau de licenciatura) - 18 valores;

Habilitações de grau superior a licenciatura ou a referida no Despacho 14460/08 para Inglês e Actividade Física e Desportiva - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções.

Inexistência de formação - 0 valores;

Acções de formação com duração inferior a 7 horas - 1 valor;

Acções de formação com duração de 7 horas - 2 valores;

Acções de Formação com duração superior a 7 horas e inferior a 25 horas - 5 valores;

Acções de Formação com duração superior a 25 horas e inferior a 35 horas - 7 valores;

Acções de Formação com duração superior a 35 horas e inferior a 50 horas - 10 valores;

Acções de Formação/Curso com duração de 50 horas - 15 valores.

Se a contabilização da formação ultrapassar os 20 valores, será este o valor considerado.

Só serão contabilizadas as acções de formação que se inserem na área de recrutamento.

EP = Experiência Profissional: Tempo de serviço no exercício de funções de enriquecimento curricular ou outras equivalentes.

Inexistência de experiência profissional na área da actividade para que o provimento concursal é aberto - 0 valores;

Por cada ano lectivo incompleto - 1 valor

Por cada ano lectivo completo - 3 valores

Por cada ano lectivo completo prestado no concelho de Ferreira do Zêzere - 4 valores

Se a contabilização da formação ultrapassar os 20 valores, será este o valor considerado.

9 - Critérios de desempate: A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da EP

b) Valoração da HA

c) Valoração da FP

d) Preferência pelo candidato que resida no concelho

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

10 - Posição Remuneratória: Será proporcional ao n.º de horas a exercer, tendo como base o índice 126 do Ministério da Educação (euro) 1145,79 ilíquido mensal. A esta remuneração acrescem os subsídios de férias e de Natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.

11 - Composição do júri dos concursos:

O Júri é composto nos termos do artigo 21.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel Saúde Ferreira da Silva - Directora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere.

Vogais efectivos - Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva - Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos (Em regime de Substituição); e Dr.ª Carla Marisa Costa Pires de Moura - Técnica Superior.

Vogais suplentes - Dr.ª Idalina Maria de Jesus Atalaia Martins - Adjunta da Directora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere; e Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, Técnica Superior.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na Secção de Recursos Humanos e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Ferreira do Zêzere ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Ferreira do Zêzere Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere.

12.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do candidato, de Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída página electrónica da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra -se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84 -A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo não há lugar a audiência dos interessados uma vez que se trata de uma decisão urgente.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando -se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e por extracto, no máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

302195979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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