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Aviso 15059/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de assistente técnico do mapa de pessoal da Direcção Regional da Economia do Norte

Texto do documento

Aviso 15059/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico

1 - De acordo com os n.º s 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 9.º, 50.º a 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, autorizado por despacho de 25-06-2009 do Director Regional da Economia do Norte do Ministério da Economia e da Inovação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento e preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal desta Direcção Regional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

4 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da LVCR, regulamentada pela Portaria, encontrando-se o presente aviso disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Direcção Regional de Economia do Norte (www.dre-norte.min-economia.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é valido para o recrutamento para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho - 2 postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico, para a Direcção de Serviços da Qualidade.

Actividade: Operações de controlo metrológico de instrumentos de medição.

7 - Condições preferenciais - Estar inserido na carreira de assistente técnico e ter conhecimentos informáticos na óptica do utilizador; experiência mínima de 6 meses em funções na área da metrologia (preferencial); formação profissional na área da qualidade (14 horas), preferencial; formação profissional na área da metrologia (21 horas), preferencial; carta de condução de veículos ligeiros e disponibilidade para deslocações na região Norte.

8 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações da Direcção Regional da Economia do Norte do Ministério da Economia e da Inovação, sitas na Rua Direita do Viso, 120 - 4269-002 Porto e nas instalações dos agentes económicos na área geográfica de actuação desta Direcção Regional

9 - Remuneração - De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a Direcção Regional, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Legislação Aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

11 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e possuam como nível mínimo habilitacional o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da DRE_Norte idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Métodos de selecção: Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente devido à saída por aposentação de dois trabalhadores e à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à área da Divisão de Metrologia da Direcção de Serviços da Qualidade desta Direcção Regional pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, os candidatos realizarão o seguinte:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

A ponderação para a valoração final (VF) da avaliação curricular é de 60 % de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 40 %, sendo:

VF=(AC x 60 %) + (EPS) x 40 %)

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12.º do artigo 18.º da Portaria.

13 - A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placar da DRE-Norte e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em formulário tipo devidamente assinado.

O formulário está disponível no sítio Internet da DGAEP em www.dgaep.gov.pt e no sítio Internet da Direcção Regional em www.dre-norte.min-economia.pt, e deverá ser dirigido ao Director Regional.

Poderá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, nos Serviços de Recursos Humanos sito na Rua Direita do Viso, n.º 120, 4269-002 Porto, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada.

16.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional; relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, complementada com fotocópias das fichas do SIADAP, e da qual conste a Relação Jurídica de Emprego Público (RJEP).

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

18 - Composição do júri:

Presidente: Engenheira Ana Cristina Moreira da Silva Pinto Falcão Ferreira - Directora de Serviços da Qualidade, em substituição

Vogais Efectivos:

1.º Vogal: Engenheira Teresa Maria Gradim Alves - Chefe de Divisão de Metrologia, em substituição

2.º Vogal: Engenheiro João Luís Andrade de Meneses - Técnico Superior

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Engenheiro António Fernando Pinho dos Santos Silva, Técnico Superior

2.º Vogal: Engenheiro Joaquim Feliciano da Silva Ferreira, Técnico Superior

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Julho de 2009. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

202214064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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