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Aviso 14992/2009, de 25 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior

Texto do documento

Aviso 14992/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Conselho Directivo, datado de 9 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O presente concurso visa o recrutamento, por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior na área das relações públicas.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher, integrado no Departamento de Comunicação e Relações Externas, correspondem funções de gestão da área de comunicação e relações externas do Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, nomeadamente as seguintes:

a) Apoiar o Conselho Directivo na gestão da comunicação institucional;

b) Elaborar e controlar a execução do plano estratégico de comunicação do InIR através das acções nele inscritas;

c) Apoiar a gestão das relações com os órgãos de comunicação social, publicidade e relações públicas;

d) Promover e gerir a organização de congressos e outros eventos tanto de carácter interno como externo;

e) Gerir o site (de intranet e internet) do InIR.

5 - Local de trabalho - sede do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP, em Lisboa, sita na Rua dos Lusíadas, n.º 9 - 4.º Frt., em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR;

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato;

c) Possuam licenciatura em Direito. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Preferencialmente, deverão observar, cumulativamente, experiência comprovada de, no mínimo, 10 anos de efectiva experiência profissional na gestão da comunicação nos sectores públicos rodoviário e dos transportes, devidamente comprovada, formação na área de Gestão, Especialização em Marketing Publico e Comunicação, Pós-Graduação em Imagem, Protocolo e Organização de Eventos, conhecimentos de informática na óptica do utilizador e fluência na língua inglesa falada e escrita.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal do órgão ou serviço lugares idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário disponibilizado no sítio do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP www.inir.pt, ou remetido aquele formulário devidamente preenchido pelo correio, com aviso de recepção, para Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias na Rua dos Lusíadas, n.º 9 - 4.º Frt. 1300-364 Lisboa, ou para o endereço electrónico recursoshumanos@inir.pt considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso, quando, fundamentadamente, não seja possível o preenchimento on-line, deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista);

b) Menção expressa da natureza da relação jurídica de emprego público que detém, do mapa de pessoal a que pertence e da carreira em que se encontra, bem como da actividade que executa;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Indicação do nível habilitacional bem como da área de formação académica e profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Caso esteja a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho para o qual se destina o presente recrutamento, indicação da opção pela prova escrita de conhecimentos;

h) Data e assinatura.

9 - Documentos a juntar ao requerimento:

9.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e a carreira em que se encontra integrado;

e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

9.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

11 - Métodos de selecção - Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos que não exercem funções idênticas às publicitadas, a prova escrita de conhecimentos e a avaliação psicológica, qualquer um deles com carácter eliminatório.

11.1 - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 60 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

11. 2 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: O InIR e infra-estruturas rodoviárias, Técnicas de Jornalismo, Comunicação Interna, Organização empresarial, Comunicação de Marketing nos serviços públicos, Protocolo e e Organização de Eventos.

11.2.1 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, o estudo e ou consulta da seguinte legislação:

- Constituição da República Portuguesa, Decreto-Lei 148/2007, de 27/04, Portaria 546/2007, de 30 de Abril, Decreto-Lei 147/2007, de 27/04, Decreto-Lei 77/2007, de 29/03 e Lei 40/2006, de 25 de Agosto.

E da seguinte bibliografia:

. Marketing Management - Philip Kotler;

. Mercator XXI - vários autores;

. Comunicação e Marketing - João Pinto e Castro - Editorial Verbo;

. Iniciação ao Jornalismo - Vítor Silva Lopes - Edição do Centro do Livro Brasileiro;

. A comunicação Interna na empresa - Vítor Alexandre - Edições Sílabo;

. Administração - Princípios de gestão empresarial - J. Donnelly; J. Ivancevich - Edições McGraw-Hill;

. Imagem e Sucesso - Isabel Amaral;

. Imagem Positiva - Justo VillaFañe - Edições Sílabo.

11.3 - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 40 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

11.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e se encontrem a cumprir ou executar a actividade caracterizada para o posto de trabalho ora publicitado, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial tenham executado a actividade caracterizada para o posto de trabalho, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências em vez da prova escrita de conhecimentos e avaliação psicológica, a menos que afastem, por escrito, os métodos de selecção referidos em primeiro lugar.

11.5 - A avaliação curricular, ponderada em 60 % e a entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 40 %, visam analisar a qualificação e as competências dos candidatos nos termos dos artigos 11.º e 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

11.6 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, bem como publicitada no endereço www.inir.pt.

14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do InIR, IP e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

16 - Composição do júri:

Presidente - Maria Fortunata Pedreira Direitinho Rico S. Dourado, Chefe de Departamento.

Vogais efectivos:

- Paulo Alexandre Frade Jara, Director Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

- Teresa Maria dos Santos Silva Martins, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

- Leonor Isabel Afonso Silva, Técnica Superior;

- Renato Gomes Silva Ribeiro, Técnico superior.

7 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Conde Moreno.

202213157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 148/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR. I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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