Pelo meu despacho 7273/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série-C, n.º 48, de 10 de Março de 2009, deleguei nos directores regionais de florestas competências várias que me são conferidas pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto de 2004, na sua redacção actual. Constatando, porém, que existe conveniência na delegação de mais competências no âmbito deste diploma, delego ainda nos referidos dirigentes, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, as competências a que respeitam as disposições legais seguintes:
a) Suspender o exercício da caça em ZCM, nos termos a que se refere o n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004 de 18 de Agosto de 2004, na sua redacção actual;
b) Suspender o exercício da caça e de actividades de carácter venatório em ZCA e ZCT, nos termos a que se refere artigo 49.º do Decreto-Lei 202/2004 de 18 de Agosto de 2004, na sua redacção actual.
As competências ora delegadas abrangem o poder de fixação do prazo para a supressão da falta que determinar a suspensão, nos termos das disposições referidas nas alíneas anteriores.
O presente despacho produz efeitos em 1 de Setembro de 2008, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos referidos dirigentes, no âmbito dos poderes ora delegados.
17 de Agosto de 2009. - O Presidente, António José Rego.
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