Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o primeiro-cabo em regime de contrato em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO:
Cabo-adjunto:
1 CABMELIAV133249-L, Bruno Miguel Esperança Jacinto, BA6
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 31MAI09.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades imediatamente à esquerda do CADJ MELIAV 133333-L, Ricardo Jesus Rodrigues Maia.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
28 de Julho de 2009. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, em exercício de funções, Luís Alberto Ribeiro Nunes, TCOR /TPAA.
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