Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 6.º e n.º 5 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas relativas à gestão do Centro de Operações e Técnicas Florestais delego no Engenheiro Silvicultor, Técnico Superior, João António Pires Fernandes a possibilidade do exercício das competências a seguir descriminadas:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 5.000 nos termos da alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Assinar toda a correspondência, com excepção daquela que seja dirigida aos Membros do Governo ou aos seus Gabinetes e daquela que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
c) Gerir os meios humanos e de equipamento afectos ao Centro de Operações e Técnicas Florestais, bem como a sua comparticipação em programas e projectos em que a mesma seja interveniente;
d) Autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Outubro de 2008, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo Técnico acima identificado, no âmbito dos poderes ora delegados.
14 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente, Luís Duarte.
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