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Despacho 19409/2009, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do vice-presidente no técnico superior João António Pires Fernandes

Texto do documento

Despacho 19409/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 6.º e n.º 5 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas relativas à gestão do Centro de Operações e Técnicas Florestais delego no Engenheiro Silvicultor, Técnico Superior, João António Pires Fernandes a possibilidade do exercício das competências a seguir descriminadas:

a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 5.000 nos termos da alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Assinar toda a correspondência, com excepção daquela que seja dirigida aos Membros do Governo ou aos seus Gabinetes e daquela que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

c) Gerir os meios humanos e de equipamento afectos ao Centro de Operações e Técnicas Florestais, bem como a sua comparticipação em programas e projectos em que a mesma seja interveniente;

d) Autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Outubro de 2008, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo Técnico acima identificado, no âmbito dos poderes ora delegados.

14 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente, Luís Duarte.

202204888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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