Por despacho do Director Regional de Florestas do Algarve de 10 de Agosto de 2009 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo despacho 7273/2009 do Presidente da Autoridade Florestal Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 48, de 10 de Março de 2009:
1 - Subdelega no Chefe de Divisão de Gestão de Recursos e Apoio Técnico, o Licenciado Francisco Betencourtt Keil do Amaral, para além das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, designadamente quanto à gestão dos recursos humanos e materiais, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar todo o expediente e correspondência, com excepção da dirigida a Membros do Governo ou aos seus Gabinetes e, ainda, a dirigida ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, dirigentes de topo dos diversos Organismos da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos à Divisão, incluindo a autorização de faltas; excluindo a concessão e acumulação de gozo de férias e à autorização de licenças;
c) Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado adstritos à Direcção Regional bem como os ocorridos em matas e perímetros localizados na sua área de influência;
d) Exercer as competências estabelecidas no artigo 27.º n.º 1 do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de Agosto;
e) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, o abate de árvores secas, decrépitas e doentes;
f) Representar a AFN nas diversas fases do processo de constituição das ZIF em que a sua presença esteja prevista.
2 - O seu despacho de 10 de Agosto, produz efeitos a 01 de Outubro de 2008, ratificando todos os actos praticados pelo referido dirigente, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
12 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente, Luís Duarte.
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