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Despacho 19407/2009, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do director regional de Florestas do Algarve no chefe de divisão de Gestão de Recursos e Apoio Técnico, licenciado Francisco Betencourtt Keil do Amaral

Texto do documento

Despacho 19407/2009

Por despacho do Director Regional de Florestas do Algarve de 10 de Agosto de 2009 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo despacho 7273/2009 do Presidente da Autoridade Florestal Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 48, de 10 de Março de 2009:

1 - Subdelega no Chefe de Divisão de Gestão de Recursos e Apoio Técnico, o Licenciado Francisco Betencourtt Keil do Amaral, para além das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, designadamente quanto à gestão dos recursos humanos e materiais, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar todo o expediente e correspondência, com excepção da dirigida a Membros do Governo ou aos seus Gabinetes e, ainda, a dirigida ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, dirigentes de topo dos diversos Organismos da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

b) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos à Divisão, incluindo a autorização de faltas; excluindo a concessão e acumulação de gozo de férias e à autorização de licenças;

c) Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado adstritos à Direcção Regional bem como os ocorridos em matas e perímetros localizados na sua área de influência;

d) Exercer as competências estabelecidas no artigo 27.º n.º 1 do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de Agosto;

e) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, o abate de árvores secas, decrépitas e doentes;

f) Representar a AFN nas diversas fases do processo de constituição das ZIF em que a sua presença esteja prevista.

2 - O seu despacho de 10 de Agosto, produz efeitos a 01 de Outubro de 2008, ratificando todos os actos praticados pelo referido dirigente, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

12 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente, Luís Duarte.

202204847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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