Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Director de Serviços Administrativos, em regime de substituição, licenciado António Adriano de Matos da Silva Almeida, os poderes a seguir descritos:
a) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de procedimentos concursais/concursos de pessoal designadamente assinatura dos contratos de trabalho em funções públicas e respectivas alterações, bem como acordos de cedência de interesse público;
b) Negociar o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente da DGITA, nos termos gerais e por conta das dotações orçamentais, até ao montante de (euro) 2494.
1 - Delego ainda, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da citada Lei 2/2004, e posteriores alterações, no mesmo dirigente, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos, no âmbito dos recursos humanos, abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura da correspondência geral;
b) Assinatura da correspondência dirigida à ADSE, CGA, SOFE, Cofre de Previdência, sindicatos, segurança social, grupos desportivos, companhias de seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da DGITA;
c) Assinatura de declarações solicitadas pelos trabalhadores;
d) Assinatura do expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores;
e) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e posteriores alterações, enquanto vigorar o artigo 19.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o RCTFP;
f) Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações, enquanto vigorar o artigo 19.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o RCTFP.
g) O envio dos actos sujeitos a publicação no Diário da República, por via electrónica, à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A..
2 - Delego no mesmo dirigente a assinatura do expediente necessário à instrução de processos no âmbito dos recursos financeiros e materiais, abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura da correspondência geral;
b) Assinatura da correspondência com as empresas, no âmbito das aquisições de bens e serviços;
c) Assinatura de expediente relativo a libertação de cauções referentes a entidades financeiras, bem como guias de reposição de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores ou fornecedores.
3 - Nos termos do artigo 138.º do CPA, revoga-se o despacho 8964/2009, de 31 de Março, no que concerne às competências constantes dos pontos 3, 4, 5 e 6 e nos termos do disposto no artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação de poderes.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Agosto de 2009.
14 de Agosto de 2009. - O Director-Geral, Luís Pinto.
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