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Despacho 19389/2009, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Director de Serviços Administrativos

Texto do documento

Despacho 19389/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Director de Serviços Administrativos, em regime de substituição, licenciado António Adriano de Matos da Silva Almeida, os poderes a seguir descritos:

a) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de procedimentos concursais/concursos de pessoal designadamente assinatura dos contratos de trabalho em funções públicas e respectivas alterações, bem como acordos de cedência de interesse público;

b) Negociar o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente da DGITA, nos termos gerais e por conta das dotações orçamentais, até ao montante de (euro) 2494.

1 - Delego ainda, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da citada Lei 2/2004, e posteriores alterações, no mesmo dirigente, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos, no âmbito dos recursos humanos, abrangendo os seguintes assuntos:

a) Assinatura da correspondência geral;

b) Assinatura da correspondência dirigida à ADSE, CGA, SOFE, Cofre de Previdência, sindicatos, segurança social, grupos desportivos, companhias de seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da DGITA;

c) Assinatura de declarações solicitadas pelos trabalhadores;

d) Assinatura do expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores;

e) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e posteriores alterações, enquanto vigorar o artigo 19.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o RCTFP;

f) Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações, enquanto vigorar o artigo 19.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o RCTFP.

g) O envio dos actos sujeitos a publicação no Diário da República, por via electrónica, à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A..

2 - Delego no mesmo dirigente a assinatura do expediente necessário à instrução de processos no âmbito dos recursos financeiros e materiais, abrangendo os seguintes assuntos:

a) Assinatura da correspondência geral;

b) Assinatura da correspondência com as empresas, no âmbito das aquisições de bens e serviços;

c) Assinatura de expediente relativo a libertação de cauções referentes a entidades financeiras, bem como guias de reposição de importâncias indevidamente recebidas pelos trabalhadores ou fornecedores.

3 - Nos termos do artigo 138.º do CPA, revoga-se o despacho 8964/2009, de 31 de Março, no que concerne às competências constantes dos pontos 3, 4, 5 e 6 e nos termos do disposto no artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação de poderes.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Agosto de 2009.

14 de Agosto de 2009. - O Director-Geral, Luís Pinto.

202206483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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