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Decreto Regulamentar Regional 11/83/M, de 11 de Maio

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Sumário

Aplica o disposto no Decreto-Lei nº 113/83, de 22 de Fevereiro, à Região Autónoma da Madeira ( reestruturação de carreiras e categorias de pessoal ao serviço das autarquias locais ).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 11/83/M
Aplicação à Região Autónoma da Madeira do disposto no Decreto-Lei 113/83, de 22 de Fevereiro

Considerando o disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro;

Considerando a conveniência de estender às autarquias locais da Região as alterações introduzidas nos anexos I e IV daquele diploma pelo Decreto-Lei 113/83, de 22 de Fevereiro, em cujos quadros de pessoal existem ou poderão vir a existir as categorias e carreiras por este justamente revalorizadas:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O disposto no Decreto-Lei 113/83, de 22 de Fevereiro, aplica-se à Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir da data indicada no seu artigo 2.º

Aprovado em Plenário do Governo aos 7 de Abril de 1983.
O Presidente do Governo em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 26 de Abril de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-22 - Decreto-Lei 113/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Altera os anexos I e IV ao Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro, no respeitante a algumas carreiras e categorias de pessoal ao serviço das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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