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Aviso 14848/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado de um assistente operacional (motorista de pesados) da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14848/2009

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado de um assistente operacional (motorista de pesados) da carreira de assistente operacional

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 05 de Agosto de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado, em regime de contrato a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, para a categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), da carreira de assistente operacional contemplado no mapa de pessoal desta autarquia, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de seis meses

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Descrição Sumária das Funções - Conduzir viaturas de elevada tonelagem. Transportar diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, condicionados nos termos da lei. Colaborar em operações de carga e descarga. Preencher o boletim da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido. Assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação. Conduzir eventualmente viaturas ligeiras.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Local de trabalho - na área do Município de S. Brás de Alportel.

6 - Habilitações Literárias exigidas - Escolaridade mínima obrigatória conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

7 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Requisito específico - Possuir carta de condução de pesados.

7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se, por quem não pretenda conservar a qualidade de sujeito com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontre em situação de mobilidade especial.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização da Candidatura - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-sbras.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 - São Brás de Alportel.

11.1 - Não é permitida a entrega dos documentos por via electrónica.

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte;

d) Fotocópia da carta de condução;

e) No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último ano e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Selecção: Atendendo ao aumento demográfico verificado durante o período de Verão, verifica-se um elevado aumento da produção de resíduos sólidos urbanos, para o qual não se encontram actualmente disponíveis recursos humanos suficientes para efectuar essa recolha. Podendo verificar-se situações de insalubridade pública, provocada pela elevada quantidade destes resíduos. Deste modo e de acordo com o despacho do Vice-Presidente, de 05 de Agosto de 2009, torna-se urgente o presente procedimento, tendo por este motivo, como único método de selecção a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %);

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

Em que: AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações académicas; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional; AD = Avaliação de Desempenho do último ano avaliado.

12.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos da valoração final.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cm-sbras.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Composição do Júri: Presidente: Eng.ª Amélia Paulos Ribeiro, Técnica Superior (Engenheira do Ambiente); Vogais efectivos: Eng.ª Mónica Cristina Dias Inácio, Técnica Superior (Engenheira Mecânica), que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Joaquim Manuel Teodoro Neves Pereira, Encarregado Geral Operacional (Chefe de Transportes Mecânicos); Vogais suplentes: Eng.º Helder Brito Rosa, Director do Departamento Técnico Municipal e Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica;

18 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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