Aviso (extracto) n.º 14844/2009
Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo, de um técnico superior
1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 03 de Agosto de 2009, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, dada a inexistência de candidatos em reserva no órgão ou serviço do Município e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público em 16 de Fevereiro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, um procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, de um técnico superior para o desenvolvimento de actividades de âmbito temporário, relacionadas com a concepção, elaboração e análise de projectos de obras de edifícios, arruamentos, drenagem de águas pluviais e águas domésticas, elaboração de planos, projectos e orçamentos de obras, bem como o acompanhamento na sua execução e preparação dos elementos necessários para o lançamento de empreitadas, para além da execução de demais funções cometidas por lei ou por despacho do Presidente da Câmara.
O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades de serviço e a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade na Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
2 - Nível habilitacional: Licenciatura em engenharia civil.
3 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Em cumprimento do disposto nas alínea a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.
5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 02 de Março de 2009.
6 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças e publicado por despacho 11321/2009, de 08 de Maio de 2009, na 2.ª série do Diário da República, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo e ainda, acompanhado dos elementos constantes no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, podendo ser entregue pessoalmente, das 09h00 às 16h00, enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção ou por correio electrónico cujo endereço é geral@cm-penalvadocastelo.pt, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega.
7 - Métodos de selecção - De acordo com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são constituídos por avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).
7.1 - A Avaliação curricular (AC), resulta da seguinte fórmula: {AC = HA (Habilitação Académica) x 20 % + FP (Formação Profissional) x 20 % + EP (Experiência Profissional) x 60 %).
7.2 - A Entrevista de avaliação das competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
7.3 - A classificação final, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF = AC x 50 % + EAC x 50 %.
7.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
7.5 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Quota de emprego - De acordo com o artigo 3.º, n.º 2 e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
9.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
10 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 29 e 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade e disponibilizada na respectiva página electrónica.
13 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Carlos Ferreira dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
Vogais efectivos: Eng.º Pedro Manuel Domingos Cabral, chefe da Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. António Manuel Cardoso Aguiar, técnico superior.
Vogais suplentes: José Fortunato Barros Cardoso Albuquerque e Nicolau Gomes de Campos, técnicos superiores.
3 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.
302159106