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Aviso 14827/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional (tratador apanhador de animais) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14827/2009

Procedimento Concursal Comum para Contratação de um Assistente Operacional em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por meu despacho proferido, no âmbito da competência própria, em 23 de Março de 2009, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para ocupação do posto de trabalho supramencionado, e devidamente identificado no mapa de pessoal.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum de contratação para um posto de trabalho correspondente à categoria de Assistente Operacional (Tratador Apanhador de Animais).

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Assistente Operacional, com funções de Tratador Apanhador de Animais.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Município de Cascais.

5 - Requisitos Inerentes ao Posto de Trabalho - Procede a Recolha de Animais, Cuida das Instalação dos Animais Internados e Integra as Brigadas de desinfecção e desinfestação.

6 - Remuneração: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2 ((euro) 532,08).

7 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vínculo - 1.ª fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

8.1 - Trabalhadores do Município de Cascais, integrados na mesma carreira (Assistente Operacional), a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Assistente Operacional), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do Município de Cascais ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

9 - Requisitos de Vínculo - 2.ª fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do número anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Cascais, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

9.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

9.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

9.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.

10 - Nível habilitacional mínimo exigido: Escolaridade Obrigatória.

11 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio e disponível no Núcleo de Informação e Atendimento e no site oficial deste Município em: www.cm-cascais.pt.

A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

14 - Local - As candidaturas poderão ser entregues em mão no Núcleo de informação e Atendimento das 09:00 às 17:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção para Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754-1501 Cascais.

15 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova Física (PF), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova Física (PF) - 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

Classificação Final (CF) - Resulta da seguinte expressão:

CF = 40 %PF + 30 %AP + 30 %EPS

Em que: CF = Classificação Final; PF = Prova Física; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

15.1 - Prova Física - A Prova de Física visa avaliar a condição física dos candidatos, uma vez que para as funções inerentes ao posto de trabalho, exigem robustez e capacidade física acima da média por forma permitir o exercício do posto de trabalho a concurso. Será constituída por uma bateria de provas com vista à aferição da robustez física nas mais variadas índoles, que serão pontuadas de 1 a 20. Os candidatos que obtenham pontuação média inferior a 9,5 valores na Prova Física, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.1.1 - Tipo Prova Física - Prova Física com a duração de 40 minutos.

15.1.2 - Descrição da prova física:

Prova 1: Resistência;

Prova 2: Força Muscular.

15.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica determina, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o levantamento do perfil inerente ao posto de trabalho perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é classificada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

15.3 - Entrevista profissional de selecção -A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.3.1 - Aspectos a avaliar: Experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesses.

15.3.2 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 15.):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %;

Classificação Final:

CF = 45 %AC + 55 %EAC

16.1 - Avaliação curricular - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16.1.1 - Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = (HL + FP + 2*EP)/04; sendo: HL = Habilitações Literárias - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores. Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração (menor que) 1 dia (7 horas): 1 valor; Cursos com duração (maior que) 1 dia (menor que) 3 dias: 2 valores; Cursos com duração (maior que) 3 dias (menor que) 1 semana: 3 valores; e Cursos com duração (maior que) 1 semana (35 h/5 dias): 4 valores. Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = Experiência Profissional - Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento, sendo:

(menor que) 1 ano: 04 valores;(maior que) 2anos: 08 valores;(maior que) 3 anos: 12 valores; (maior que) 4 anos: 16 valores; e (maior que) 5 anos: 20 valores; Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar: Experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivações e interesses; Sentido crítico.

17 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Chefe da DGEV - Eng.ª Mafalda Marques Carnall Figueiredo; Vogais efectivos: Chefe da DESP - Dr. Pedro Xistro Bruno Sousa Teixeira Costa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Técnico Superior Dr. Luís Miguel Pedroso Lima; Vogais suplentes: Coordenadora Técnica - D. Maria Elvira Jesus Dias Sousa e técnica superior Dra. Cristina Maria Fernandes Delgado.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Cascais, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no site do Município em: www.cm-cascais.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

10 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

302189847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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