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Aviso 14797/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Nomeação de coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 14797/2009

Fernando Fernandes de Sampaio, Director da Escola Secundária/3 de Amarante, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3, do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 184/2004, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de Julho, e considerando o regime de transição de carreiras estabelecido no Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, nomeio para exercer as funções de Coordenador Técnico desta Escola, em regime de substituição, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2009, a Assistente Técnica Maria do Carmo Martins do Lago Cerqueira Pereira.

14 de Agosto de 2009. - O Director, Fernando Fernandes de Sampaio.

202199112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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