A Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia - ISMAI, aprovou, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º e 76.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei 74/2009, de 24 de Março, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 2009/2010, a alteração da designação do curso de licenciatura de Segurança e Higiene no Trabalho para licenciatura em Engenharia de Segurança do Trabalho, bem como algumas alterações ao seu plano de estudos. A comunicação prévia das alterações foi remetida oportunamente à Direcção-Geral do Ensino Superior.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 77.º do referido 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino que se proceda à publicação do seguinte:
1 - O curso de licenciatura em Segurança e Higiene no Trabalho, adequado ao modelo de Bolonha pelo Despacho 13134/2006 (2.ª série), de 6 de Junho de 2006, do Director-Geral do Ensino Superior, com o número de registo R/B-AD-486/2006, e na sequência da referida comunicação prévia de alterações à Direcção- -Geral do Ensino Superior, passa a designar-se por curso de licenciatura de Engenharia de Segurança do Trabalho.
2 - As áreas científicas e o plano de estudos do ciclo de estudos, conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Segurança do Trabalho, ministrado no Instituto Superior da Maia - ISMAI, são os constantes do anexo ao presente aviso.
13 de Agosto de 2009. - O Presidente, José Manuel Matias de Azevedo.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior da Maia
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências Empresariais e Jurídicas
3 - Curso: Engenharia de Segurança de Trabalho
4 - Grau ou diploma: Licenciatura (1.º Ciclo)
5 - Área científica predominante do curso: Segurança e Higiene do Tralho
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 Anos - 6 Semestres
8 - Opções, ramos, perfis, ou maior/menor ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Quadro N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações
Foram adoptadas as áreas de estudo constantes do Quadro n.º 3, da Portaria 256/2005, de 16 de Março, como critério para as áreas científicas do Quadro n.º 1 do ponto 9.
11 - Plano de Estudos:
Instituto Superior da Maia
Licenciatura do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho (1.º Ciclo)
Área Científica Predominante: Segurança e Higiene do Trabalho
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
202192195