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Decreto Regulamentar Regional 9/83/M, de 3 de Maio

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Sumário

Autoriza o Município do Funchal a criar, no seu quadro de pessoal, lugares de director de jardim-de-infância.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 9/83/M

Criação de lugares de director de jardim-de-infância no Município do Funchal

O Município do Funchal possui alguns jardins-de-infância a cargo de directoras de estabelecimentos que há longos anos neles exercem a docência.

Ora, a inclusão nos pertinentes quadros de pessoal de lugares de educadora de infância, cuja remuneração, sendo à partida igual à daquelas dirigentes (letra J), é sucessivamente acrescida até atingir a da letra F, nos termos do Decreto-Lei 513-M1/79, de 27 de Dezembro, gerou anomalias que importa corrigir.

Efectivamente, não se pode aceitar que a retribuição das educadoras supere a do responsável de que dependem, também incumbido de funções docentes do mesmo nível.

Como no anexo I ao Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, não foi prevista categoria que permita resolver esta situação específica da Região Autónoma, impõe-se o recurso à faculdade conferida pelo artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 4/80/M, de 1 de Abril.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Município do Funchal a criar no seu quadro de pessoal lugares de director de jardim-de-infância, com o vencimento da letra F.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 24 de Março de 1983.

O Presidente do Governo, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 10 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/05/03/plain-14281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-M1/79 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira docente dos professores da educação pré-escolar, do ensino primário e do ensino preparatório e secundário oficiais, estabelecendo novas categorias de vencimentos. Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-01 - Decreto Regulamentar Regional 4/80/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 466/79, de 7 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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